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Arsal apresenta balanço da regulamentação da lei estadual do gás para o 1º trimestre de 2025

Legislação versa sobre as normas dos serviços locais de gás canalizado no estado

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
4 de abril de 2025
em Acontece nas Agências
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Arsal apresenta balanço da regulamentação da lei estadual do gás para o 1º trimestre de 2025

(FOTO: Ascom Arsal)

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) realizou um balanço do primeiro trimestre de 2025 sobre a regulamentação da Lei Estadual nº 9.029/2023, que versa sobre as normas dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Alagoas.

Uma das ações foi a publicação, em 27 de fevereiro de 2025, da Resolução nº 198/2025, que proíbe a prática de autonegociação (self-dealing) na aquisição de gás pela concessionária, medida fundamental para garantir a transparência e a competitividade do setor, considerando o fato de que a autonegociação pode gerar distorções no mercado, desestimulando a participação de novos agentes, reduzindo a concorrência e comprometendo a eficiência econômica.

Diante desses riscos, a Arsal reforça seu compromisso com a livre concorrência e a prevenção de práticas anticoncorrenciais, adotando medidas regulatórias que promovem um ambiente mais equilibrado, competitivo e benéfico para os consumidores e demais agentes do setor.

Além disso, a Arsal homologou estrutura tarifária do uso do sistema de distribuição (TUSD). As tarifas a serem cobrada aos agentes livres de mercado foram devidamente categorizadas para atender às especificidades de diferentes perfis, abrangendo os segmentos industrial, veicular, cogeração, comercial e residencial.

Com a divulgação das tarifas, a Arsal assegura maior previsibilidade e transparência na precificação do uso da infraestrutura de distribuição, permitindo que consumidores livres e agentes do setor tenham entendimento mais preciso dos custos envolvidos na movimentação do gás, bem como fortalece a segurança jurídica e promove um ambiente alinhado às melhores práticas regulatórias.

Por fim, em reunião realizada em 26 de março de 2025, a Diretoria Colegiada da Arsal homologou o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) a ser firmado entre o consumidor livre ou o consumidor parcialmente livre e a concessionária de gás canalizado, prevendo todas as condições gerais, específicas e de referência acerca das questões técnicas, comerciais e operacionais para o uso da rede de distribuição.

De acordo com o diretor do Conselho Executivo de Regulação da Arsal, Edvaldo Nascimento, a regulamentação da lei tem o objetivo de eliminar barreiras para a entrada de novos agentes no Estado de Alagoas, com a definição de regras claras, em conformidade com as boas práticas do mercado, e a garantia da segurança jurídica dos contratos firmados entre eles.

 

Tags: ABARagência reguladoraAgência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal)AlagoasArsalContrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD)CUSDGásGás NaturalregulaçãoTarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)TUSD
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