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Arce decide pela manutenção de multa à Enel Ceará durante 10ª sessão anual do Conselho Diretor

Penalidade refere-se a falhas no atendimento a consumidores de energia, em especial àqueles que utilizam micro e minigeração distribuída (MMGD)

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
3 de junho de 2025
em Acontece nas Agências
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Arce decide pela manutenção de multa à Enel Ceará durante 10ª sessão anual do Conselho Diretor

Foto de Nino Souza (pexels.com)

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A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) realizou, na última quinta-feira, a décima sessão ordinária anual do Conselho Diretor da Arce. Na oportunidade, o Conselho Diretor julgou 20 processos referentes às áreas de saneamento básico, transporte rodoviário e energia elétrica. As reuniões do colegiado da Agência Cearense são conduzidas pelo presidente, Rafael De Paula, e acontecem quinzenalmente, sendo transmitidas, em tempo real, pelo perfil oficial da Autarquia no YouTube.

Entre os processos julgados, destaca-se o relativo à análise de defesa da Enel Distribuição Ceará, referente à aplicação de multa pela Agência Cearense no valor de R$ 19.394.619,74 (dezenove milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos). Citada penalidade refere-se a falhas no atendimento a consumidores de energia, em especial àqueles que utilizam micro e minigeração distribuída (MMGD) – pequenos sistemas de geração de energia renovável, como placas solares.

De relatoria da conselheira Rachel Girão, o julgamento do processo levou em consideração a defesa apresentada pela Enel, cuja argumentação alegava, entre outros pontos, que a análise contida no parecer da Arce estava desproporcional, e que a existência de diversas ações fiscalizatórias com temas relacionados gerava insegurança jurídica no setor. Nesse contexto, a Distribuidora fez uma série de solicitações, incluindo o cancelamento das não conformidades e, consequentemente, da multa.

Conforme a decisão da conselheira, a Enel Ceará apresentou uma defesa com argumentos técnicos e jurídicos, mas que não foram suficientes para remover a responsabilidade da empresa pelas irregularidades encontradas. Após uma análise cuidadosa do processo, ficou claro que as explicações dadas não têm provas nem base legal fortes o bastante para excluir a responsabilidade da empresa, mantendo-se a multa em seu valor integral.

Cabe salientar que a Distribuidora ainda pode ingressar com mais um recurso à Arce, solicitando que reconsidere a decisão. Caso o Conselho Diretor mantenha a multa, a Enel poderá solicitar um último recurso, mas diretamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Participaram da sessão, além do Presidente e da conselheira, os conselheiros Rafael Mota e Carlos Alberto Mendes, o novo diretor-executivo, Marcos Carioca, a procuradora-chefe, Liliane Sonsol, assessores e técnicos.

03.06.2025
Assessoria de Comunicação
Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)
Telefone: (85) 3194.5674
E-mail: imprensa@arce.ce.gov.br
Tags: ABARagência reguladoraAgência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)ArceEnel Distribuição CearáEnergiaenergia elétricafiscalizaçãogeração de energia renovávelmicro e minigeração distribuída (MMGD)multaplacas solaresregulaçãosanção regulatóriaserviço público
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