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Arce aplica multa de R$ 19,4 milhões na Enel Ceará

A penalidade foi motivada por falhas no atendimento a geradores de energia renovável

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
10 de janeiro de 2025
em Acontece nas Agências
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A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) começou 2025 com uma medida que impacta diretamente os consumidores de energia, em especial aqueles que utilizam micro e minigeração distribuída (MMGD) – pequenos sistemas de geração de energia renovável, como placas solares. Após uma fiscalização realizada entre abril e julho de 2024, a Arce aplicou uma multa de R$ 19,4 milhões na Enel Distribuição Ceará devido a irregularidades no atendimento a consumidores desse segmento.

Entre janeiro e dezembro de 2024, a ouvidoria da Arce recebeu 1.444 reclamações relacionadas a falhas no atendimento a consumidores interessados em instalar sistemas de geração renovável. Desse total, foram analisados 353 casos específicos pela fiscalização, que constatou irregularidades significativas, como:

– 5% de atraso nos prazos para análise e resposta aos pedidos de conexão;
– ⁠26% de falhas nos prazos de elaboração de orçamentos;
– ⁠34,4% de atrasos nas vistorias dos locais de instalação dos equipamentos.

“Analisamos fatores como a gravidade da não conformidade, os danos ao consumidor, as vantagens obtidas pela distribuidora e a abrangência do problema. Isso determina o valor final da multa”, explicou Cássio Tersandro, coordenador de energia da Arce.

Segundo o coordenador de energia da Arce, MMGD permite que consumidores gerem sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, como placas solares, reduzindo os custos da conta de luz. Na microgeração, a potência instalada é de até 75 quilowatts (kW), sendo ideal para residências. Já na minigeração, a potência é superior, voltada para empresas ou grandes consumidores de energia.

Para conectar o sistema, o consumidor deve solicitar à distribuidora local, no caso a Enel Ceará, um orçamento de conexão, além de instalar um relógio bidirecional, que mede simultaneamente o consumo e a produção de energia.

Regulamentação e recurso

As regras para atendimento a consumidores MMGD estão estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.059/2023, que regulamentam o serviço público de distribuição de energia elétrica.

Embora tenha sido multada, a Enel Ceará pode recorrer da decisão. Caso a Arce mantenha a penalidade, a empresa ainda poderá recorrer à Aneel, que dará a decisão final sobre o caso.

Arce reforça apoio aos consumidores

A Arce destacou seu papel fiscalizador e a importância do setor de ouvidoria, que registra denúncias e reclamações dos consumidores cearenses insatisfeitos com os serviços da Enel Ceará. O órgão está disponível por diversos canais, como o telefone 0800.727.0167, o WhatsApp (85) 98229-3093 e o e-mail ouvidor@arce.ce.gov.br.

Impacto da multa

Com a aplicação da multa, a Arce espera que a Enel melhore seus processos e cumpra rigorosamente os prazos e normas estabelecidos, garantindo atendimento mais eficiente e justo aos consumidores. A penalidade também reforça a importância da fiscalização ativa para proteger os direitos dos cidadãos e estimular o uso de energias renováveis no estado.

09.01.2025
Assessoria de Comunicação
Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)
Telefone: (85) 3194.5674
E-mail: imprensa@arce.ce.gov.br
Tags: agência reguladoraAgência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)ArceCearáEnergiamultaregulação
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