A Diretoria da ANP aprovou em 7/3 a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os teores de hidrocarbonetos no gás natural estabelecidos pela Resolução ANP nº 16/2008. A próxima etapa, será a revisão dessa resolução pela Agência, que incluirá, entre outras, as fases de consulta pública, seguida de audiência pública, para o recebimento de contribuições da sociedade.
A revisão do regulamento foi a opção indicada, entre outras avaliadas na AIR, e atende às políticas de governo voltadas para o aumento da produção nacional de gás natural, atualmente baseadas principalmente nas reservas do pré-sal. O objetivo é atrair investimentos e novos agentes econômicos, ofertantes e demandantes, e dotar o mercado de gás natural de maior competitividade.
O gás associado do pré-sal, cada vez mais preponderante na produção nacional, traz características intrínsecas que o diferem do gás do pós-sal tradicionalmente explorado e consumido internamente, dotando o país de nova fonte de gás.
Essas características retiram-no das especificações de qualidade regulamentadas pela ANP através da Resolução nº 16, de 2008. Para resolver o problema regulatório daí resultante, a Agência desenvolveu a AIR que contou com a participação de consultoria externa da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) na sua fase inicial, além de extensa e relevante participação social.
Durante a realização da AIR, foram examinadas as muitas e distintas variáveis interferentes no cenário. A metodologia de Análise Multicritério utilizada elegeu a seguinte opção como a mais indicada à solução do problema: “Manter a especificação atual do gás natural prescrita na Resolução ANP nº 16, de 2008, no que diz respeito aos limites dos hidrocarbonetos (metano, etano, propano, butano e mais pesados) e prever dispositivo possibilitando autorizações ou alterações dos limites dos hidrocarbonetos para casos específicos.”
A opção escolhida representa o meio-termo entre as demais analisadas. Isso porque mantém a especificação vigente e possibilita que, em situações especiais, a ANP possa autorizar, após análises e condicionantes pertinentes, a comercialização de gás natural com parâmetros diferenciados dos estabelecidos na norma, afastando obstáculos ao incremento da produção interna de gás.
Essas autorizações deverão, necessariamente, fundamentar-se em argumentação que aponte, entre outros, dificuldades fáticas, de natureza técnico-econômicas, para atendimento aos limites previstos para os hidrocarbonetos, identificando eventuais consumidores impactados com a autorização solicitada e, se couber, correspondentes medidas mitigadoras. Além disso, serão objeto de acompanhamento, através de indicadores próprios, e serão limitadas temporalmente.
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