A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) editou, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), uma cartilha sobre a Norma de Referência de Matriz de Riscos para contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (NR 5/2024). O documento na íntegra está disponível neste link (https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/Normativos-publicados-pela-ANA/manualNR5versofinal27122024.pdf).
A expectativa é de que a NR 5 atraia mais investidores qualificados a participar das licitações, garantindo a melhoria constante e a ampliação dos serviços de saneamento em todo o país. O objetivo das normas sobre a matriz de riscos é uniformizar contratos para garantir maior segurança jurídica e ajudar a viabilizar mais investimentos no setor. A ideia é que as concessões de serviços públicos sejam elaboradas já de forma a minimizar riscos que possam afetar a prestação e mesmo o equilíbrio econômico-financeiro, considerando que normalmente se tratam de contratos de longo prazo.
A elaboração das normas para o saneamento básico é atribuição da ANA desde 2020, na alteração do Marco Legal. Embora não sejam de observância obrigatória, a legislação condiciona o recebimento de recursos públicos federais e financiamentos ao cumprimento dessas normas. Na cartilha, os responsáveis pelos contratos de concessão encontrarão orientações sobre como elaborar a matriz de riscos, exemplos de situações que podem ser previstas nos termos da prestação dos serviços e, ainda, como comprovar a adoção dos requisitos na NR 5.
Estas regras se aplicam aos contratos existentes, licitados ou não, a partir da data de vigência da NR 5/2024, ou seja, 1º de fevereiro de 2024 – conforme a Resolução ANA nº 178, de 15 de janeiro de 2024.