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ANA abre prazo para entidades reguladoras infranacionais enviarem informações sobre cumprimento da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto

Objetivo é receber informações referentes a prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que cumprem as disposições da Lei nº 14.898/2024

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
28 de fevereiro de 2025
em Acontece nas Agências
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ANA abre prazo para entidades reguladoras infranacionais enviarem informações sobre cumprimento da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto
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Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou o Aviso de Abertura de Prazo nº 01/2025. O objetivo dessa ação é receber as informações referentes aos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que cumprem as disposições da Lei nº 14.898/2024 – que instituiu diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto nacionalmente – para fins de divulgação da Lista Positiva sobre essa temática.

O envio das informações deverá ser realizado pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no site da ANA em: https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico/peticionamento-eletronico. Para esse envio devem ser levadas em consideração as instruções disponíveis em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/tarifa-social-de-agua-e-esgoto/envio-de-informacoes-e-lista-positiva.

Conforme a Lei nº 14.898/2024, as ERIs devem encaminhar à ANA as informações sobre os prestadores de serviços que estão cumprindo as disposições dessa lei, especialmente quanto à concessão do benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto para as famílias elegíveis. Já a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tem a atribuição dar publicidade, em seu site, à Lista Positiva de prestadores de serviços de água e esgoto que estão em conformidade com os requisitos legais.

A Lei nº 14.898/2024 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2024 e determina que são elegíveis ao benefício da Tarifa Social os usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo e que pertençam a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

 

Tags: ABARabastecimento de águaAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)agência reguladoraANAEntidades Reguladoras Infranacionais (ERIs)esgotamento sanitáriolista positivaregulaçãosaneamentosaneamento básicotarifa social
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