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AGEMS recebe até 14 de abril contribuições sobre norma que moderniza regulação do gás canalizado e amplia segurança para consumidores

Agência prorrogou o prazo para que interessados enviem sugestões à proposta de revisão da Portaria nº 94, que atualiza regras de fornecimento, fortalece transparência e alinha MS à Nova Lei do Gás

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
4 de abril de 2025
em Acontece nas Agências
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AGEMS recebe até 14 de abril contribuições sobre norma que moderniza regulação do gás canalizado e amplia segurança para consumidores

(FOTO: Cleidiomar Barbosa / Agems)

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O fomento do Estado de Mato Grosso do Sul para expandir a capacidade de gerar e exportar energia limpa e fortalecer o uso do gás natural conta com o trabalho da Agência Estadual de Regulação (AGEMS) na promoção de inovações nos regulamentos técnicos.

A portaria que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado em MS está sendo revisada e atualizada. A minuta do documento está em consulta pública, com prazo de contribuições prorrogado até 14 de abril.

Os interessados podem enviar sugestões à Ouvidoria da AGEMS, pelo e-mail ouvidoria@agems.ms.gov.br, presencialmente na sede da Agência, em Campo Grande (Av. Afonso Pena, n° 3.026), ou via o formulário disponível no site, no link Audiências e Consultas Públicas.

A norma original, a Portaria nº 94, é de 12 anos atrás.

“O Estado evoluiu, está atraindo cada vez mais investimentos e caminha rumo ao carbono neutro. Nesse tempo também saiu a nova lei geral do gás [Lei Federal nº 14.134/2021]. A regulação é estratégica, por isso, fizemos um estudo detalhado para promover a modernização e adequação ao novo cenário”, explica o diretor-presidente, Carlos Alberto de Assis.

A minuta do texto atualizado pode ser conferida no site da AGEMS e é resultado de um trabalho coordenado pela Câmara Técnica de Gás (CATEGÁS), unidade da Diretoria de Regulação e Fiscalização de Gás, Energia e Mineração.

“Quando a portaria foi editada, a MSGÁS possuía no máximo 50 clientes, hoje tem 20 mil. São muitos agentes envolvidos, e precisamos facilitar o entendimento por todos, simplificar a definição dos termos, permitir a compreensão sobre o que diz a norma”, explica o coordenador Hailton Vasconcelos.

Mediação de conflitos também foi uma preocupação, assim como o entendimento do consumidor sobre seus direitos, e a melhor compreensão pela concessionária sobre o que a regulação estabelece como obrigações.

Mercado nacional e desenvolvimento local

A nova lei nacional já estabelecia a necessidade de uma harmonização regulatória, considerando que, além de regras gerais para todo o País, os estados, na ponta da cadeia, têm responsabilidades e autonomia para regulamentar a distribuição. Concessionárias, agências, governos estaduais e agencias federais vêm realizando discussões de alinhamento.

Em novembro de 2024, MS deu uma importante contribuição nesse processo, realizando o 1º Seminário de Gás Natural.

“A revisão da Portaria 094 representa agora um passo concreto no aperfeiçoamento das diretrizes aplicáveis aos usuários e concessionárias. Ela traz atualizações essenciais, como a redefinição dos segmentos de usuários, garantindo maior precisão e transparência, considerando as especificidades do consumidor livre, por exemplo”, conta o diretor de Gás e Energia, Matias Gonsales.

Valorização do consumidor e inovação para investimentos

Outro ponto relevante é a modernização dos canais de contato com o usuário, incluindo a centralização dos atendimentos e a inserção de novos canais de relacionamento.

A reformulação também contemplou a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a segurança na coleta e tratamento de dados pessoais dos consumidores.

A atualização da Portaria 94 ainda incorporou itens importantes alinhados com a realidade sul-mato-grossense. É o caso da previsão sobre construção de rede com participação de terceiros. Uma empresa cliente poderá investir na construção de uma rede de gás para seu atendimento interligada ao gasoduto principal e ser paga pela MSGAS no transcorrer do contrato de fornecimento de gás. Obra que, pela norma revisada, poderá ter investimento do próprio consumidor e não apenas diretamente da concessionária.

O Aviso de prorrogação da Consulta Pública está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (3/4).

Tags: ABARAGEMSAgência Estadual de Regulação (AGEMSGásgás canalizadoGás NaturalMato Grosso do Sulregulação
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