O ano de 2023 foi extremamente produtivo para os debates da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, Institucionais, de Governança e Controle Social (CTJI-GCS), em especial pela atenção dedicada a alguns temas chave, como a questão da regulação contratual x regulação discricionária. A avaliação é do secretário-executivo da CTJI-GCS, Carlos Roberto de Oliveira, responsável por organizar e pautar os temas das reuniões trimestrais da Câmara Técnica.
O debate sobre regulação contratual e regulação discricionária aconteceu na reunião de junho, em Campo Grande, que marcou o retorno da ABAR às atividades presenciais – a reunião também foi acompanhada à distância, por videoconferência. Trataram do tema os advogados Frederico Turolla, da Pezco Consultoria, e Rafael Veras, do escritório BCVL Advogados. A regulação contratual é um modelo que deve ganhar espaço nos próximos anos, em função da edição do novo marco regulatório do saneamento e do esforço do Estado brasileiro pela universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.
“A CTJI-GCS teve relevantes debates no encontro presencial de Campo Grande, além de ótimas reflexões acerca de regras de governança para a regulação infranacional, pautadas em debates internos entre reguladores e exteriorizadas por meio de contribuição à minuta de Norma de Referência de governança lançada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)”, afirmou Oliveira. Na reunião de Campo Grande, a superintendente de regulação da ANA, Cíntia Leal Marinho de Araújo, falou sobre a missão de uniformizar diretrizes para que as agências infranacionais regulem a prestação de serviços de saneamento em todo o país.
Congresso
O secretário-executivo da CTJI-GCS também destacou os painéis conduzidos por integrantes da CTJI no Congresso da ABAR, em especial o painel de lançamento dos cursos de capacitação por meio da parceria entre ABAR, ANA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
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Outros temas
Na primeira reunião de 2023, em março, o Projeto QualiREG e a o andamento dos processos de elaboração das normas de referência de governança e de monitoramento e cadastro de entidades (agências reguladoras) nos serviços de saneamento foram destaques.
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Em setembro, a CTJI-GCS voltou a se reunir para debater julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tema Repetitivo 414, o tribunal julgou a possibilidade de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário mesmo ausente o tratamento final e, ao julgar o Tema Repetitivo 565, resolveu o litígio sobre a possibilidade de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário mesmo ausente o tratamento final.