O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta quarta-feira (4), durante a sua 11a Reunião Ordinária, minuta de resolução normativa que estabelece regras para a criação e o funcionamento de um ambiente regulatório experimental denominado SandBox Regulatório. O objetivo é experimentar inovações que não poderiam ser testadas com as regras vigentes, bem como avaliar os benefícios à sociedade e os riscos que as inovações podem trazer.
O programa tem como base a Lei Complementar Federal nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, permitindo que órgãos reguladores criem esses ambientes experimentais, e no âmbito estadual, segue as diretrizes da Lei nº 21.615/2022. A matéria foi submetida à consulta pública e obteve parecer favorável da Procuradoria Setorial da AGR.
Com a inovação, a AGR visa garantir serviços adequados por meio da regulação e fiscalização efetivas, promover a sustentabilidade econômica, social e ambiental e incentivar a eficiência e a inovação no setor regulado, ajudar a reduzir barreiras de entrada para novos negócios e acelerar a chegada de novas soluções ao mercado, permitir que as empresas testem inovações que não poderiam ser testadas sem a alteração das regras vigentes, contribuindo para o desenvolvimento de novos produtos, serviços, tecnologias e soluções regulatórias, entre outras possibilidades.
Segundo o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, o ambiente regulatório experimental (Sandbox) é uma prática utilizada pelas melhores agências do País e que a AGR passa a adotar a partir de agora, dentro da sua política de incorporar processos inovadores na prática regulatória da Agência. “Esse é um passo importante, da mesma forma que a gente vem utilizando outras inovações vamos começar a usar essa ferramenta para experimentos tecnológicos, validando resultados que possam ser importantes e culminar em normas regulatórias”, afirma.
Caducidade
Na mesma sessão ordinária, o colegiado analisou e votou processos administrativos ordinários em desfavor de duas empresas por uso de documentos falsificados em processos junto à AGR. As equipes de Cadastro e Licencimento da AGR detectaram que ao solicitar regularização de veículos para o serviço de fretamento uma das empresas apresentou CRV adulterado. Conferindo os demais veículos da empresa constantes nos sistemas da AGR verificou-se que outros seis apresentavam irregularidades. A segunda empresa incorreu no mesmo erro e também teve o pedido de renovação de cadastro de veículo negado pela AGR.
Por unanimidade, os conselheiros votaram pela aplicação de penalidade e pela caducidade das empresas que não poderão mais operar no estado de Goiás. O presidente Wagner Oliveira Gomes parabenizou a comissão responsável pelos processos administrativos ordinários e reforçou que a AGR está cada vez mais aparelhada para detectar esse tipo de irregularidade que resultou, também em processo instaurado pela Polícia Civil.
LGPD
O Conselho aprovou, ainda, a aplicação no âmbito da AGR do Plano de Conscientização em Proteção de Dados, da Controladoria-Geral do Estado (CGE). De acordo com o conselheiro relator do processo, Ricardo Baiocchi, a LGPD, de 2018, veio regular como as instituições tratam nossos dados, e o objetivo do Plano é promover a cultura dentro do órgão sobre a importância dessa lei. A AGR já está desde o mês passado divulgando a cartilha e o guia e todo o material disponibilizado para a propagação do conteúdo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além desses processos, a AGR julgou processos resultantes de autos de infração no transporte intermunicipal de passageiros.