Nesta quinta-feira (8/8), a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) e a Prefeitura de Domingos Martins celebraram convênio visando à delegação das atividades de controle, regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do município. Essa iniciativa visa melhorar a qualidade do serviço de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos, garantindo segurança na saúde pública e na sustentabilidade ambiental.
Segundo o diretor-geral da ARSP, Alexandre Ventorim, a Agência desenvolverá as atividades em conformidade com a Lei Complementar nº 827/2016, que prevê as competências da Agência.
“Estamos dando o pontapé inicial. O município de Domingo Martins será o primeiro do Estado a firmar o convênio com a Agência para atender às diretrizes nacionais de regulação dos resíduos sólidos. Agora, caberá à ARSP a missão de buscar o equilíbrio na relação entre a municipalidade, o prestador do serviço e o cidadão. Desta forma, é possível oferecer segurança jurídica ao município, bem como garantir a qualidade dos serviços públicos à sociedade, por meio de estabelecimento de padrões e normas. O exercício da atividade regulatória tem caráter técnico, econômico e social”, explica Ventorim.
Saneamento Básico
A diretora de Saneamento Básico da ARSP, Joana Magella, explicou que a assinatura do convênio de regulação e fiscalização destes serviços têm o objetivo de atender à Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico e prevê a obrigatoriedade de uma entidade reguladora na prestação de todos os componentes do saneamento básico, inclusive a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.
“Assim como a ARSP atua na regulação dos serviços da água e esgoto há quase duas décadas, a regulação da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos será essencial para o município garantir a sustentabilidade econômica financeira da prestação do serviço, o que reflete na melhoria da prestação desse serviço à população, além de ser condição para acesso aos recursos públicos federais, como o PAC e outros”, pontuou Joana Magella.
Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que serão regulados pela Agência abrangem a disponibilização, a manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, a varrição manual e mecanizada, o asseio e conservação urbana, o transporte, o transbordo, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
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