A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará o Webinário sobre o Atendimento à NR nº 1/ANA/2021 nesta quarta-feira, 24 de julho, das 14h30 às 16h. O evento discutirá essa norma de referência da Agência, que aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). Além disso, a NR contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias. O encontro será transmitido através do canal no YouTube da ANA.
O webinário é aberto ao público em geral e tem como objetivo principal divulgar orientações sobre o preenchimento do módulo do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) para a implementação da cobrança pelo SMRSU pelos municípios. A programação detalhada do evento, bem como a confirmação das autoridades participantes, será divulgada oportunamente.
A Norma de Referência nº 1/2021 regula os serviços públicos de saneamento básico, estabelecendo o regime, a estrutura e os parâmetros para a cobrança pela prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, define os procedimentos e prazos para fixação, reajuste e revisões tarifárias, com intuito de trabalhar a qualidade do tratamento de resíduos sólidos nas cidades brasileiras e contribuir para a extinção dos lixões.
Os municípios terão até as 23h59 do dia 20 de agosto, uma terça-feira, para enviar documentos que comprovem a adoção da Norma de Referência nº 1/ANA/2021. Esse é o prazo final da Abertura de Prazo nº 02/2024 iniciada pela ANA em 20 de maio.
Para envio dos documentos e informações, os municípios devem acessar o seguinte link: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/atendimento-a-demandas-de-normativos-sobre-saneamento-basico. Para auxiliar os municípios no preenchimento sobre a adoção da NR nº 01/ANA/2021, a Agência disponibilizou um guia de preenchimento de informações dedicado ao tema.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103