Nesta quinta-feira, 20 de junho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Portaria nº 491/2024 no Diário Oficial da União. O documento cria um Grupo de Trabalho (GT) para propor diretrizes gerais para o tratamento dos ativos das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no processo de formação da tarifa no contexto das revisões de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelas empresas estaduais de saneamento.
A ANA realizará a coordenação do GT e proverá o apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo. Essa instância terá até 180 dias, contados a partir de sua efetiva instalação, para produzir relatório com as propostas sobre o tratamento dos ativos das PPPs no processo de formação da tarifa nas revisões tarifárias dos serviços de água e esgoto prestados pelas empresas estaduais de saneamento.
O prazo de até 180 dias para produção do relatório poderá ser prorrogado mediante justificativa e aprovação da Diretoria Colegiada da ANA, desde que não ultrapasse o período de um ano da efetiva instalação do GT. Tal relatório será parte do processo de tomada de subsídios para a elaboração da norma de referência sobre revisão tarifária, conforme a Resolução ANA nº 186/2024, a qual trata do Programa de Qualidade Regulatória da ANA.
Esse GT será composto por três representantes da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico da Agência; um do Ministério das Cidades; um do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR); um da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimento (SEPPI); um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); um da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); um da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR); um da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE); um da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDICON); um da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE); um da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); um da Associação Brasileira de Municípios (ABM); e quatro das entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital.
Segundo a Portaria ANA nº 491/2024, os membros do GT e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e serão designados pela diretora-presidente da Agência. Essa indicação deverá ser feita pela autoridade máxima do órgão ou entidade, por meio de ofício dirigido à ANA até 20 dias a partir da solicitação da Agência e poderá ser revista a qualquer tempo.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Texto da estagiária Cássia Trindade com supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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