A ABAR (Associação Brasileira de Agências Reguladoras) participou, na última sexta-feira, 14 de junho, da Audiência Pública nº 03/2024 promovida pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) com o objetivo de receber contribuições da sociedade sobre a proposta de norma de referência (NR) de reajuste de tarifas para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A NR em questão define regras para como as tarifas de água e de esgoto devem ser ajustadas para compensar a inflação e não deixar que a capacidade de investimento e prestação desses serviços pelos operadores seja afetada. Desde que foi editada a Nova Lei do Saneamento, a ANA ficou responsável por criar normas que sirvam de base para que todos os reguladores de prestação de serviço no país possam usar como referência para seus modelos. Os representantes da ABAR questionaram a previsão do uso do IPCA como índice único no reajuste da tarifa de água e esgotamento sanitário, dentre outros pontos, como problemas metodológicos, ausência de componentes financeiros e invasão de competência das agências infranacionais.
Para o diretor Samuel Barbi, da Arsae-MG, o IPCA não reflete os custos dos prestadores de serviços, que estão muito pautados nos custos de pessoal e de construção civil. “Quando usamos um indicador único e ignoramos outros na cesta de indicadores, temos um problema grave que é de transportar o que poderia estar acontecendo nos reajustes para reequilíbrios constantes que vão acontecer provavelmente pela perda do poder de compra do prestador ao longo do tempo. Enquanto Agência preferimos a fórmula com uma cesta de índices à aplicação de um indicador único”, explicou. Além disso, Samuel falou sobre o fator X. “Existe na norma uma ideia de que toda captura da eficiência é realizada, no caso da regulação contratual, dentro da licitação. E a gente entende que os contratos são incompletos. Ao longo de 30 anos existe a possibilidade de ganho de produtividade a ser compartilhado com a sociedade. Então o fator X também deveria constar de regulação contratual nas melhores práticas internacionais”, ressaltou.
O diretor também comentou que os componentes financeiros, como custos regulatórios, deveriam estar previstos no normativo e questionou a proposta da Norma de Referência de o prestador calcular o seu reajuste e submeter à Agência, o que confrontaria a atribuição da entidade reguladora, e os procedimentos nos casos de discordância do reajuste entre o prestador e a agência reguladora. “A norma tem pontos positivos, mas existem muitos pontos de aprimoramento que precisam ser trabalhados e discutidos antes da edição final”, concluiu.
O secretário-executivo da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais da ABAR, Carlos Roberto de Oliveira, da ARES-PCJ, ressaltou questões de procedimento e metodologia. “Um dos pontos que achei mais importante diz respeito ao relatório de Análise de Impacto Regulatório. Percebemos que esse relatório trouxe alguns problemas de entendimento por parte daqueles que estão acompanhando o desenvolvimento da norma e, de certa forma, temos um problema regulatório que foi delineado da forma inadequada”, afirmou. Na visão da ABAR, o problema regulatório que envolve essa norma de referência diz em relação especificamente sobre metodologia de cálculo e procedimento de reajuste. E esse ponto, segundo Carlos, foi tangenciado e não foi o tema central de todo o relatório.
Assim, de acordo com o secretário-executivo, houve surpresa sobre alguns pontos que foram tratados na norma e que não tinham qualquer relação dentro do estudo. “Isso causa grande preocupação e nos leva a um pedido para que esse relatório seja refeito, reanalisado e até complementado”.
Ainda é possível contribuir para aperfeiçoar o documento sobre o tema até o dia 04 de julho. Clique aqui para acessar a página da Consulta Pública nº 002 / 2024 da ANA.