O trabalho assertivo realizado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN – referente à fiscalização do contrato de concessão do saneamento básico nos últimos seis anos, despertou o interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC e motivou a celebração de um Termo de Cooperação Técnica entre as duas autarquias. O documento foi assinado na manhã desta quinta-feira, 25/01, pelos gestores das agências, na sede da AGEMAN, em Manaus.
A parceria, conforme explicou o diretor-presidente da AGEMAN, Elson Andrade, tem por objetivo a cooperação técnica relativa a informações, tecnologias, bases de dados, experiências de disseminação do conhecimento, e ainda às boas práticas de metodologias e dinâmicas adotadas na regulação e fiscalização inerentes às atividades regulatórias exercidas pela AGEMAN.
“Foi com grande satisfação que recebemos essa iniciativa por parte da AGEAC. Nossas atuações em relação ao saneamento básico são desafiadoras e da nossa parte teremos toda disposição em somar esforços para auxiliar o trabalho dos técnicos da AGEAC no que for necessário. Nossa cidade passará por uma grande transformação em termos de avanço do esgotamento sanitário e a somatória de experiências será extremamente salutar para o crescimento do trabalho de todos os envolvidos, pois sabemos que o resultado final de tudo isso é a melhoria da qualidade dos serviços e consequentemente o aumento da qualidade de vida dos usuários, preservação do meio ambiente e mais investimentos para as capitais”, destacou o diretor-presidente da Ageman, Elson Andrade Ferreira.
A AGEAC tem a finalidade de fiscalizar, controlar e regular os serviços públicos delegados de competência da União, do Estado e dos Municípios. A autarquia atua na regulação e fiscalização dos serviços de energia elétrica, saneamento básico no âmbito do abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos e também com o transporte intermunicipal na capital e nos 22 municípios do Acre.
Aproximadamente 400 mil usuários são atendidos pelos serviços de saneamento básico na capital e no interior do Acre. A cobertura do serviço de água está disponível para 46% da população e o esgoto aproximadamente 25%.
Na capital e no interior, os serviços de saneamento são executados pelas empresas públicas Saerb e Saneacre.
O presidente da AGEAC, Luís Almir Brandão, explicou que a assinatura do Termo com a Ageman representa também um passo significativo para o fortalecimento do trabalho das agências reguladoras do Norte do País.
“Vou fazer um termo de cooperação técnica semelhante a este que estamos fechando com a AGEMAN também com as demais agências reguladoras dos estados e capitais do Norte. Já avançamos a conversa com Belém, Tocantins e Roraima e em breve, teremos novas parcerias firmadas, de forma que possamos promover um grande encontro do Norte lá no Acre, e com isso articularmos agendas para que tenhamos condições de alcançar recursos das Agências Federais e aplicá-los na melhoria de nossas ações de regulação e fiscalização, pois os orçamentos são deficitários”, afirmou Luís Almir.
Saiba mais sobre o termo
De forma mais específica, o Termo de Cooperação entre Ageman e Ageac prevê o compartilhamento de conhecimento técnico com destaque na operacionalização e aperfeiçoamento das atividades fiscalizadas pelas Agências, permuta de documentos, informações e compartilhamento de bancos de dados pertencentes a cada uma das Agências cooperantes no que se refere a dados estatísticos e relatórios, compartilhamento de resultados de estudos e pesquisas elaborados unilateralmente ou dos quais a outra Agência cooperante tomou conhecimento em virtude de suas respectivas atuações, realização de reuniões, encontros, workshops e visitas técnicas de forma a integralizar as Cooperantes, promover o intercâmbio de servidores públicos de forma a compartilhar conhecimento, promover, organizar, incentivar e dar apoio para realização de palestras, conferências, seminários, simpósios, congressos ou quaisquer eventos de capacitação, treinamento, aperfeiçoamento ou reciclagem de pessoal, nos moldes deste Termo de Cooperação, sempre que a ação for conjunta.
Ainda conforme o Termo, as partes comprometem-se a cumprir todas as obrigações estipuladas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais leis e regulamentos aplicáveis no que se refere às diretrizes para o tratamento de dados pessoais relacionados ao Termo de Cooperação, zelando pelos direitos e garantias fundamentais envolvidos.
O Termo de Cooperação Técnica não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participantes pelos serviços prestados, exceto no caso de despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos servidores quando colaborarem em atividades de interesse mútuo.