A população de Sergipe tem até o dia 15 de setembro para participar das Consultas Públicas, enviando suas contribuições por meio do preenchimento do questionário / formulário disponível no sítio eletrônico da Agrese (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe).
O formulário deverá ser preenchido e enviado para o e-mail camgas.agrese@agrese.se.gov.br, ou em sua forma eletrônica, por meio do link que ficará disponível aos interessados na página da Agrese, até às 17h do dia 15 de setembro. Qualquer pessoa poderá participar das consultas públicas, submetendo à Agrese suas contribuições.
Serão deflagradas as seguintes Consultas Públicas:
Consulta Pública 001/2021 – Para o recebimento de contribuições acerca da Proposta de Revisão do Limite Máximo para a Concentração de Odorante no Gás (COG) no estado de Sergipe.
A concentração do odorante é fundamental para a sensibilidade olfativa dos cidadãos, pois, o gás que é entregue pelo supridor ao Concessionário não vem odorado, sendo necessário que os usuários identifiquem através do odor possíveis vazamentos e possam tomar as devidas precauções para que o problema não perdure.
Consulta Pública N° 02/2021 – Para recebimento de contribuições referente a adequação do Regulamento Geral da Agrese aos Manuais de Boas Práticas Regulatórias da Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), que insere elementos de participação social e faz parte das boas práticas regulatórias utilizadas por diversos entes, permitindo assim contribuições dos usuários dos serviços públicos na tomada de decisões regulatórias.
Consulta Pública N° 03/2021 – Para recebimento de contribuições sobre a Proposta de Alterações da Resolução nº 08/2019 do Conselho Superior da Agrese que trata do Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado do Estado de Sergipe, conforme as regulamentações estaduais sobre o mercado livre de gás natural, à Lei n° 14.134/2021 e o Decreto Federal n° 10.512/2021 que regulamentou a lei.
O objetivo é propor a facilidade para acesso ao mercado livre de gás natural, tendo como base as legislações estaduais vigentes, e alguns aspectos da nova lei do gás com relação a redes dedicadas e exclusivas, bem como harmonização regulatória entre as esferas federal e estadual.