Em função da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19), e seguindo as diretrizes de prevenção dispostas na Instrução Normativa SGE/ME nº 21, de 16 de março de 2020, desde segunda-feira (23/03), estão suspensos os serviços de atendimento presencial ao público externo dos protocolos da Sede e dos Polos desta Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA.
As protocolizações e demais serviços inerentes ao protocolo devem ser realizados por meio eletrônico, ficando os atendimentos presenciais restritos àqueles estritamente necessários, realizados mediante agendamento prévio via contato telefônico ou outro meio de comunicação disponibilizado aos usuários.
O cidadão pode entrar em contato com a AGERBA pelo endereço eletrônico.
Nesse momento, encontram-se disponíveis para abertura de processos as classes:
- Autos de infração que permite a entrada de: Defesa, Recurso e Requerimentos diversos;
- Cadastro de Empresas, dos tipos Geral e Simplificado;
- Renovação de Cadastro de Empresas, dos tipos Geral e Simplificado;
- Inclusão e Exclusão de Veículos;
- Vistorias.
Vale destacar que para a abertura de ao portal pelos usuários externos será realizada com a utilização de login e senha, cadastrados previamente conforme RESOLUÇÃO AGERBA nº 41, de 05 de setembro de 2017, PUBLICADA NO doe DE 19/10/2017.
Já para a utilização do portal pelos usuários externos que necessitam de acompanhar a tramitação dos seus processos, bem como das notificações e intimações para o exercício do contraditório e da ampla defesa, não é necessário o credenciamento prévio.