O projeto está no Plenário virtual para votação remota
A crise mundial provocada pela COVID-19 ressaltou ainda mais a importância do fornecimento de água potável, direito humano fundamental, e da provisão de condições de saneamento adequadas, uma vez que são fatores essenciais para a segurança e proteção da saúde da população. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a lavagem de mãos é a forma mais eficaz de prevenir a propagação da COVID-19.
A essencialidade dos serviços de saneamento básico no enfrentamento da pandemia da COVID-19, destacando aqui os de abastecimento de água e esgotamento sanitário, remete ao aumento da responsabilidade das instituições que atuam nessas áreas. A situação evidenciou também a importância da universalização desses serviços, pois, hoje, apenas 83,6% dos brasileiros são atendidos com abastecimento de água tratada, 53,2% têm acesso à coleta de esgoto e 46,3% desse esgoto é tratado (SNIS, 2018).
Diante desse cenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019), como pauta prioritária da Casa que deverá ser votado, remotamente, no dia 24 de junho.
O PL 4.162/2019
Atualiza o marco legal do saneamento básico. Atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e altera a denominação e as atribuições do cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico do Quadro de Pessoal da ANA. Cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e aprimora as condições estruturais do saneamento.
Estabelece prazos para a disposição final adequada dos rejeitos. Estende o âmbito de aplicação do Estatuto da Metrópole às microrregiões. Autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, com objetivo de apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em resumo, seus principais objetivos são centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.
A Regulação
Caso seja aprovado, o novo marco regulatório trará mudanças significativas na regulação visto que haverá a obrigatoriedade de licitação para a contratação dos prestadores de serviços e a validação da Agência Nacional de Águas — ANA, como a entidade nacional responsável por editar normas de referência para regulação do setor.
A adoção de normas de referência, pela ANA, trará incentivos concretos para a melhoria da qualidade da regulação setorial, em função de serem estas normas condição para acesso aos recursos da União, sejam onerosos ou não. O mais relevante deles é a prioridade de normatização que a ANA deverá adotar. Um estudo da primeira turma do MBA Saneamento Ambiental da FESPSP – Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, definiu os seguintes itens com alta prioridade: governança corporativa; regulação tarifária; redução e controle de perda de água; padrões de qualidade e eficiência na prestação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento. “Interessante estas normas aparecerem como prioritárias. Nós já tínhamos feito um trabalho interno, ainda sem protocolo científico, mas de certa forma, bate com nosso primeiro trabalho. Temos um forte insumo para nos organizarmos”, afirmou Oscar Cordeiro Netto, diretor da ANA.
A Governança das entidades reguladoras é o principal tema, devido ao déficit de regulação no país. A existência de agências bem estruturadas, por meio de boas práticas de governança, facilitará o processo de criação e implementação das normas de referência. Ademais, também incentivará a universalização da regulação. Atualmente, há no país 57 agências reguladoras de saneamento, sendo 24 estaduais, 26 municipais, 6 consorciadas e uma distrital. Apesar do exposto, há cerca de 2.200 municípios que não possuem nenhum tipo de regulação.
As mudanças
Atualmente: As cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência
Nova Proposta: Contratos de programa deverão se transformar em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal. E torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Atualmente: O atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento é feito por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.
Nova Proposta: Os Estados deverão compor blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido para ela e licitar sozinha.
Mudanças
- Os Municípios e o Distrito Federal são autorizados a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.
- Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços. Elas também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.
- Extensão dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Os novos prazos vão de 2021, para capitais e suas regiões metropolitanas e até 2024, para municípios com até 50 mil habitantes
Atualmente, a proposta tramita na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde é relatada por Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O senador já sinalizou que fez ajustes de redação para garantir que as novas regras não prejudiquem as cidades menos desenvolvidas e os cidadãos com mais dificuldades de acesso ao tratamento sanitário.
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Adaptações: Agência Senado e Assessoria MBA Saneamento Ambiental