Sancionado decreto que regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos

445
Foto: Agência Brasil

O Decreto Presidencial nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, foi publicado no Diário Oficial (DOU) da quinta-feira (13). O novo decreto, que cria ainda o Programa Nacional de Logística Reversa, tem como objetivo modernizar e tornar mais eficiente a forma com que o Brasil lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.

A iniciativa se enquadra no Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que visam reduzir o impacto ambiental nas cidades, melhorando os índices de qualidade do ar, o uso eficiente de recursos naturais, a gestão de recursos sólidos e a diminuição de poluentes.

De acordo com o Decreto, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos é dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada. Nas cidades onde há coleta seletiva, caberá aos consumidores separar e acondicionar de maneira correta os resíduos, de forma que eles possam receber destinação adequada – seja para reciclagem ou devolução, no caso de embalagens retornáveis, por exemplo.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a revisão da regulamentação da PNRS foi motivada pela quantidade de resíduos que ainda são descartados de forma inadequada no meio ambiente. Diante deste quadro, o Decreto busca atualizar a regulamentação da política de modo a torná-la mais efetiva.

LIXÃO ZERO

O decreto também fortalece o Lixão Zero, principal programa em execução da chamada Agenda Ambiental Urbana. Desde 2019, 645 lixões foram fechados no Brasil, o que representa uma queda de 20% no período. Outra novidade é a criação do Programa Coleta Seletiva Cidadã, por meio do qual os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão realizar a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis e efetuar a sua destinação, prioritariamente, às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

A nova regulamentação também simplifica o processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, para que ele possa, finalmente, ser editado no País. Entre as metas do plano estão: encerrar todos os lixões e aterros controlados existentes no Brasil e atingir a universalização da coleta de lixo.

Foto: Bando de Imagens da Presidência da República

LOGÍSTICA REVERSA

O Programa Nacional de Logística Reversa, editado pelo novo decreto, é um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa com vistas a potencializar o alcance dos resultados dos diferentes sistemas no País – estejam eles já implementados ou em processo. Além disso, a iniciativa garante melhor comunicação aos cidadãos sobre os pontos de entrega voluntária para o descarte adequado de resíduos, assegurando a rastreabilidade por meio de integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o Sinir.

O Sistema de Logística Reversa amplia o reaproveitamento e descarte adequado do lixo. Dez capitais brasileiras já implementaram pontos de coleta de eletroeletrônicos. Entre 2019 e 2020, foram recolhidas 470 toneladas de eletroeletrônicos. São itens que deixaram de ser descartados no meio ambiente, evitando  a poluição do solo e das águas. A meta do Ministério do Meio Ambiente é chegar a 5 mil pontos de coleta até 2025.

PONTOS DE DESTAQUE

Em documento intitulado O “X” da questão: 21 pontos de destaque e reflexão do Decreto  nº 10.936, o advogado Marlon do Nascimento Barbosa, especializado em Direito do Saneamento e Regulação em Saneamento e consultor da Agesan-RS, tece comentários sobre a nova regulamentação.

Ele destaca que, desde o último trimestre de 2021, nota-se “um certo movimento dos municípios brasileiros em relação a algumas preocupações envolvendo o tema resíduos sólidos”, e lembra que em notícia veiculada no site da Confederação Nacional dos Municípios em 27 de dezembro de 2021 “foi manifestada a preocupação dessa entidade municipalista brasileira quanto ao prazo de envio dos dados, por parte dos municípios, sobre a instituição da cobrança, de modo que houve a solicitação, à ANA, de prorrogação desse prazo”.

Entre os 21 pontos de destaque enumerados pelo consultor estão a definição, pelo Ministério do Meio Ambiente, das normas e critérios para os planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos, que poderão ser elaborados pelos municípios com população total inferior a 20 mil habitantes; e o detalhamento dos procedimentos de coleta seletiva, destacando-se sua implantação pelo titular do serviço, a separação mínima de resíduos secos e orgânicos dos rejeitos e a separação progressiva dos resíduos secos em suas parcelas específicas.

Leia a íntegra do Decreto Presidencial nº 10.936/2022

Leia a íntegra da análise de Marlon do Nascimento Barbosa

Com informações do Ministério do Meio Ambiente