RenovaBio: ANP regulamenta redução de metas anuais individuais

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A Diretoria da ANP aprovou hoje (21/5) nova resolução que altera a Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, relacionada à Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio. A mudança tem como objetivo incluir a redução das metas anuais individuais dos distribuidores de combustíveis (agentes obrigados), em função da retirada de circulação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por pessoas jurídicas ou físicas (agentes não obrigados).

Os agentes obrigados a adquirir os CBIOs são os distribuidores de combustíveis fósseis. Já os agentes não obrigados são pessoas jurídicas ou físicas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa.

A nova resolução aprovada tem como base a Resolução nº 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Esse ato determinou que a ANP regulamente a redução das metas individuais dos distribuidores na mesma proporção dos CBIOs retirados de circulação do mercado por agentes não obrigados.

A ANP divulgará anualmente em sua página na internet as metas preliminares e os dados utilizados para seu cálculo, no mês de dezembro do ano anterior ao de vigência da meta anual individual. O cálculo das metas definitivas para os agentes obrigados, que serão publicadas pela ANP até 31 de março do ano de vigência da meta, utilizará os dados de movimentação de combustíveis fósseis, considerando o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

Com a nova resolução, antes do cálculo da individualização das metas anuais de cada distribuidor, a ANP reduzirá a quantidade de CBIOs retirados definitivamente de circulação do mercado, no ano anterior ao de vigência da meta, por parte não obrigada, da meta anual estabelecida pelo CNPE.

Outro ponto da resolução refere-se à possibilidade de que CBIOs aposentados pelos distribuidores em quantidades superiores às metas estabelecidas para determinado ano possam ser considerados para o cumprimento da meta do ano subsequente.

A minuta da resolução passou por consulta pública de 15 dias, tendo recebido 15 sugestões e comentários, e audiência pública online com 70 participantes, em 21/12/2020. Parte das contribuições recebidas foi acatada, total ou parcialmente, para consolidação do texto final da resolução.

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