Presidente da AGR fala sobre regionalização do saneamento em GO

145

Em artigo publicado na edição desta sexta-feira (23/07) do jornal “O Popular”, o dirigente da Agência Goiana de Regulação, Marcelo Nunes de Oliveira, apresenta o cenário do saneamento no País, aponta para a urgência da universalização dos serviços e destaca as vantagens da regionalização, que em Goiás se dará a partir da criação de duas microrregiões.

Na qualidade de órgão regulador dos serviços de saneamento básico no Estado de Goiás, a AGR (Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos) tem participado ativamente da formulação da proposta de lei complementar à Lei Federal 24.026/2020, que é o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A proposta está sendo finalizada e será remetida em breve à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Em artigo publicado nesta sexta-feira (23/07) no jornal O Popular, o presidente da AGR, Marcelo Nunes de Oliveira – que, ao lado da secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Andrea Vulcanis, participa das discussões para a consolidação do projeto de lei –, fala sobre o que muda na gestão e na responsabilização com a nova lei do saneamento. Marcelo mostra primeiro o cenário preocupante da falta de acesso aos serviços de saneamento por parcelas da população e o que isso produz em termos de impacto no sistema de saúde pública brasileiro.

O presidente da AGR, que é administrador e mestre em Economia, ressalta que o Novo Marco Legal do Saneamento vai forçar um maior investimento no setor, ao estabelecer metas para os próximos anos, o que contribuirá para a universalização dos serviços. Segundo ele, a regionalização vai favorecer o alcance dessas metas, além de promover uma compensação entre municípios mais desenvolvidos e outros que ainda precisam de maior apoio.

Marcelo Nunes e a equipe de Saneamento Básico da AGR estiveram presentes nas audiências públicas e puderam contribuir nos debates estabelecidos com os prefeitos e demais gestores do setor nas duas microrregiões do Estado. Servidor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Ministério da Economia, Marcelo detalhou, em seu artigo, como funcionará a regionalização e quais as vantagens deste modelo de gestão. Falou ainda da transferência de responsabilidades para os prestadores de serviços e órgãos reguladores e da expectativa de universalização dos serviços depois que aprovada a proposta de lei complementar.

Confira, abaixo, a íntegra do artigo.

Novo marco do saneamento em GO

Marcelo Nunes de Oliveira, presidente da AGR

Dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) mostram que 17% dos brasileiros não têm acesso à água potável, enquanto 46% não possuem coleta de esgoto. De acordo com a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental (Abes), a falta de saneamento gerou mais de 40 mil internações nos primeiros três meses de 2020, ocupando 4,2% dos leitos do SUS.

Para corrigir isso, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) pretende induzir o aumento dos investimentos no setor dos atuais R$ 12 bilhões/ano para R$ 24 bilhões/ano, até 2033, promovendo a universalização no Brasil, tendo como peça-chave a regionalização dos serviços.

A regionalização em Goiás vem sendo estruturada pelo governo do Estado num amplo debate com a população. Nos dias 12 e 13 de julho foram realizadas audiências públicas promovidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), com a participação da Agência Goiana de Regulação (AGR), em que se discutiu a proposta de Anteprojeto de Lei Complementar a ser enviada à Assembleia Legislativa. Para além das conformidades legais, como o cumprimento do prazo estabelecido em Lei para que se evite uma regionalização feita pela União – e não pelo Estado -, é importante chamar atenção para os efeitos práticos e muito positivos trazidos pela nova legislação e pela regionalização em si.

A regionalização consiste na modalidade de prestação integrada dos serviços de saneamento em território abrangido por mais de um município, como uma Região Metropolitana ou Microrregião. O ponto fulcral reside nos ganhos de escala que a prestação integrada pode proporcionar: por meio do compartilhamento de infraestruturas de abastecimento, coleta e tratamento, o custo de se levar água e esgoto a cada residência reduz. Por outro lado, a compensação entre municípios mais avançados e mais densamente povoados com os menores e que requerem maior nível de investimento permite a manutenção da modicidade tarifária, resguardando o direito das comunidades mais carentes em ter acesso aos serviços a preços acessíveis.

Ainda, pode-se afirmar que o novo marco do saneamento transfere a responsabilidade de se promover os investimentos, com vistas à universalização, dos prefeitos para a nova estrutura regionalizada (no caso de Goiás, as microrregiões), para o prestador do serviço e para a agência reguladora delegada. Cabe a esses dois últimos, respectivamente, realizar os investimentos necessários ao alcance da universalização e fiscalizar e garantir o cumprimento das metas – legais e contratuais – de atendimento proporcionais, que permitirão chegar em 2033 com 99% da população de Goiás sendo atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.

O primeiro passo já foi dado, com o processo de consulta e audiência públicas, restando agora a expectativa pelo prosseguimento dos trabalhos para que a população de Goiás possa alcançar a universalização do saneamento em um futuro próximo.