A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel aprovou nesta terça-feira (15/12) uma série de alterações formais à Resolução Normativa nº 843/2019 para viabilizar o início, em janeiro de 2021, do preço horário para a comercialização de energia elétrica. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro próximo, foi debatida com a sociedade por meio da Consulta Pública nº 66/2020, de 11 a 20/11/2020, e recebeu sete contribuições de cinco participantes.
“Como se trata de uma revisão focada exclusivamente em aspectos formais, uma avaliação mais completa sobre outros possíveis aprimoramentos do ato normativo permanecerá como atividade indicativa da Agenda Regulatória em 2021, principalmente porque novas demandas devem ser identificadas à medida em que os processos evoluam naturalmente”, assegurou o relator do tema, Sandoval Feitosa.
A Resolução Normativa nº 843/2019 estabelece os critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e para a formação do Custo Marginal da Operação (CMO) e do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). As modificações de forma aprovadas nesta terça-feira, necessárias para a implementação do preço horário, dão continuidade ao estabelecido pela Portaria nº 301/2019 do Ministério de Minas e Energia, que definiu a operacionalização do Modelo de Despacho Hidrotérmico de Curtíssimo Prazo (Modelo DESSEM) para fins de programação da operação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a partir de 01/01/2020, e para fins de formação do PLD, a partir de 01/01/2021.
O PLD utilizado atualmente no Mercado de Curto Prazo (MCP) de energia elétrica possui granularidade semanal, em três patamares de carga (leve, médio e pesado), e é estabelecido pelo encadeamento dos modelos computacionais de médio e curto prazos (NEWAVE e DECOMP, respectivamente). A partir de 1º de janeiro de 2021, por determinação da Portaria MME nº 301/2019, o Modelo DESSEM também deverá ser utilizado na formação do PLD horário para fins de contabilização e de liquidação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse modelo vem sendo utilizado pelo ONS desde janeiro de 2020 para programação diária da operação, estabelecendo as diretrizes de despacho das usinas e demais dados operativos com granularidade semi-horária, configurando o CMO semi-horário.
Os principais pontos de contribuição durante a Consulta Pública nº 66/2020 foram os vinculados ao horário limite de publicação do preço e do custo marginal, bem como as regras de contingência relacionadas a esses horários limites. Foram sugeridas ainda pequenas adaptações de forma a explicitar que o CMO corresponde a um dos produtos do PMO e que as revisões se subdividem em semanais e diárias, além de incluir as funcionalidades do modelo DESSEM, a exemplo do que se observa para os modelos de otimização NEWAVE e DECOMP.