Pesquisa revela: regionalização do saneamento no Brasil anda a passos lentos

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O Instituto Saverr e grupos de pesquisa da Universidade Presbiteriana Mackenzie reuniram especialistas em saneamento para a realização da pesquisa: “Mapeamento da regionalização do saneamento básico no País: perspectivas e desafios”. A pesquisa está disponível para o público desde o dia 15 de julho, marco de dois anos desde que o Marco Legal entrou em vigor.

A pesquisa teve como objetivo compreender a estruturação do processo de regionalização nos estados brasileiros a partir do novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado pela Lei 14.026/20, uma vez que o novo marco legal do saneamento traz desafios ambiciosos como  a coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.

A falta de água tratada e de esgotamento sanitário traz consequências significativas à saúde. Conforme já apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), morrem em média no Brasil cerca de 15 mil pessoas por ano por doenças relacionadas à falta de saneamento básico. Outro dado importante é que cada 1 real investido em saneamento gera economia de 4 reais na saúde.

A crise impulsionada pela Covid-19 contribuiu para que as ações no setor de saneamento fossem reformuladas, e novas metas de universalização foram implantadas, impulsionando novos leilões de investimentos em saneamento desde a aprovação do novo Marco Legal. Estes investimentos já geraram cerca de R$72,2 bilhões para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Além disso, impulsiona as debêntures incentivadas, de emissão autorizada pelo MDR, pelas quais as empresas privadas captam financiamento para seus projetos de infraestrutura, o que possibilita incrementar o desenvolvimento nacional.

De acordo com o Ranking do Saneamento 2022, do Instituto Trata Brasil, 35 milhões de brasileiros não têm água tratada e 100 milhões não dispõem de esgotamento sanitário. Pelo Ranking, as 20 melhores cidades investem em saneamento por volta de R$135,00 por habitante por ano, ao passo que as 20 piores cidades investem por volta de R$48,00 por habitantes por ano.

COMO FOI FEITA A PESQUISA

A pesquisa foi estruturada em três partes: levantamento histórico do saneamento básico no Brasil, desde a criação do Planasa; análise documental; planilha demonstrativa com a visão panorâmica mais detalhada dos pontos estruturais do processo de regionalização em formato comparativo entre cada legislação estadual pertinente. Adotou como critério as análises das legislações estaduais já aprovadas sobre a divisão territorial da regionalização em cada Estado da federação, bem como seus respectivos projetos de lei em andamento nas Casas legislativas.

Dentre os critérios de análises foram levantados:

  • Os modelos de blocos regionais que foram adotados por cada Estado
  • A metodologia escolhida por cada Estado para a criação do modelo de regionalização e para a definição da quantidade de blocos municipais criados
  • Os atores envolvidos na estrutura de governança interfederativa
  • Os eixos dos componentes dos serviços de saneamento básico foram incluídos ou priorizados no processo de regionalização, pontos fundamentais para entendimento da estruturação do processo de regionalização que vem ocorrendo no Brasil.

RESULTADOS

Os resultados da pesquisa revelam que boa parte dos Estados priorizaram os serviços de água e de esgotamento sanitário, deixando em segundo plano a questão do manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem de águas pluviais. “Isso implica em impactos na saúde global da população, porque quando falamos em saneamento no Brasil é preciso levar em consideração os quatro grandes eixos de serviços: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana; e drenagem de águas pluviais. Essa multiplicidade de serviços aliada a dimensão continental do Brasil e a diversidade econômica, social e política dificultam a universalização dos serviços de saneamento básico no país”, afirma a doutora Cintia Barudi Lopes, pesquisadora.

Outro aspecto revelado na pesquisa está relacionado à falta da uniformização de metodologias adotadas para implantação da regionalização por parte dos estados. No caso das bacias hidrográficas, por exemplo, poucos Estados brasileiros se preocuparam em regionalizar levando em conta os comitês de bacias hidrográficas, e existem casos onde alguns Estados não foram encontrados estudos técnicos para essa criação. A maioria optou pela divisão em microrregiões e poucos optaram por unidades regionais de saneamento básico, o que impacta diretamente na sustentabilidade hídrica dessas regiões, afirma a Professora Luísa Vieira Almeida.

No caso das concessões já realizadas por meio de Parceria Público Privadas – PPP, a pesquisa apontou que já existem vários projetos em andamento em Alagoas, Rio de Janeiro, Amapá e Ceará, todos foram estruturados pelo BNDES. Iniciados em momento anterior ao novo Marco legal, tendo sido aceitos juridicamente como regionalização, tiveram como critérios: atendimento aos consumidores, geração de emprego, viabilidade econômico-financeira das regiões e sustentabilidade ambiental ao longo do tempo.

CONCLUSÕES

A partir dos dados levantados na pesquisa pode-se concluir que:

  • Os Estados podem criar as regiões com base no critério de viabilidade econômico-financeira, mas se a criação se dá por lei ordinária, a adesão a ela pelos municípios é voluntária
  • O mecanismo de execução criado pela legislação foi fraco para promover a adesão dos Municípios ao processo de regionalização
  • A falta de critérios metodológicos também prejudicou a adesão e pode levar Estados a reformular seus projetos de criação dos blocos Municipais, o que já está ocorrendo em alguns deles
  • A participação da sociedade civil na elaboração das políticas de saneamento básico nos Conselhos Deliberativos, exigida pelo Estatuto da Metrópole, foi atendida de forma parcial, pois muitos Estados optaram por criar comitês participativos independentes com função meramente consultiva
  • Houve a preterição do critério de comitês das bacias hidrográficas que poderia ter sido utilizado como unidade de planejamento do saneamento básico, a partir de espaços já estruturados, o que também pode prejudicar a própria viabilidade econômico-financeira dos blocos em relação aos serviços de captação e de tratamento da água.

Acesse a íntegra da pesquisa