Pela primeira Agenersa não realiza Sessão Regulatória Ordinária mensal

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Por causa do Covid-19, prazos processual e regimental estão suspensos até 13 de abril

Atendendo ao que determinam autoridades sanitárias para distanciamento social com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Diretor (CODIR) suspendeu até o dia 13 de abril de 2020 os prazos regimental e processuais regulatórios e administrativos em tramitação na Agenersa. Com a medida, pela primeira vez desde a criação da agência, uma Sessão Regulatória (SR) deixou de ser realizada em um mês, tendo em vista que a reunião ordinária que seria realizada dia 31 também foi suspensa.

“Trabalho há 20 anos na Agenersa e desconheço a não realização de sessão regulatória em um mês; nem quando três prédios desabaram na Avenida Treze de Maio e a rua ficou interditada. Naquela ocasião, em janeiro de 2012, a sessão foi transferida para a sede da Agetransp, mas foi interrompida por falta de acesso aos processos que seriam julgados, sendo retomada três dias depois, já na Agenersa”, lembra o gerente da Câmara de Energia (CAENE), Jorge Calfo.

A decisão de suspender prazos foi tomada pelo CODIR em função de decretos estaduais. O mais recente é o Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19), em decorrência da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Rio, que foi decretada pelo governador Wilson Witzel no dia 17 de março. “Inicialmente manteríamos a data da Sessão Regulatória de março, com acesso restrito ao auditório para evitar aglomeração. Mas com a Situação de Emergência em Saúde e o apelo das autoridades para mantermos o distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus na população, e em especial entre nossos funcionários, que tem 23% de trabalhadores com mais de 60 anos, demos início gradativo à instituição do home office, começando pelos idosos, grávidas e doentes crônicos”, explica o conselheiro presidente Luigi Eduardo Troisi.

A suspensão dos prazos foi determinada, dentre outras, por meio da Resolução Agenersa CODIR nº 710, de 31 de março de 2020 – que pode ser revogada a qualquer momento -, e contribue para evitar aglomeração, preservando a saúde de funcionários e colaboladores, pois estendeu, também, o trabalho no sistema home office para os servidores da Agenersa “ressalvando-se as fiscalizações das empresas reguladas em caráter de emergência”.

O prazo regimental de 15 dias para emissão de pareceres por parte da CAENE, CASAN, CARES e CAPET nos processos regulatórios, e em outros em que as câmeras forem instadas a se manifestar, estão suspensos até 13 de abril.

Validade das resoluções contra o Covid-19

A Resolução nº 710 foi mais um ato do CODIR para medidas temporárias adotadas para prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do Covid-19. Em março também foram emitidas as resoluções nº 707 e nº 708. A validade das três resoluções termina inicialmente dia 13 de abril.

A Agenersa disponibilizou o e-mail  secex@agenersa.rj.gov.br para esclarecimentos e dúvidas.