Os efeitos jurídicos da COVID-19

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Turbulência, em escala global, atinge, também, cláusulas contratuais

Diante da pandemia que se instaurou no mudo, decorrente da expansão do novo coronavírus, surgem variadas questões e preocupações  globais sejam elas no meio pessoal, familiar, profissional ou jurídico, entre elas, as consequências geradas a partir de um descumprimento de cláusulas e condições dos mais diversos tipos de contratos, sejam eles, o de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços, locação, construção civil e outros.

Para esclarecer melhor esse processo, conversamos com o escritório Justen, Pereira Oliveira & Talamini Advogados. Para eles, os reflexos das patologias decorrentes do COVID-19 e das políticas adotadas para combater a pandemia afetam, de modo significativo, a atividade administrativa estatal e a iniciativa privada.  Eles acreditam que isso envolve uma pluralidade de questões no âmbito das contratações administrativas e das relações negociais privadas que já estavam em curso ou que venham a agora a se aperfeiçoar. Segundo eles, isso interfere, diretamente, sobre os procedimentos estatais administrativos e jurisdicionais.

Em sua última edição de Informativo Eletrônico, o escritório publicou uma série de reflexões produzidas, por seus advogados, com a expectativa de contribuir para identificar as soluções mais adequadas a cada caso concreto, com o menor impacto possível aos diversos interesses envolvidos.  Clique aqui para ter acesso ao conteúdo completo do informativo.

COVID e o Direito Brasileiro

Os reflexos da pandemia e das medidas adotadas para seu enfrentamento afetam as contratações administrativas e as relações negociais privadas. Interferem também diretamente sobre os procedimentos estatais administrativos e jurisdicionais.

Com o intuito de encontrar soluções jurídicas compatíveis com os problemas derivados da Covid-19, o escritório Justen, Pereira Oliveira & Talamini Advogados lançou uma coletânea de artigos que examinam a Lei 13.979 (alterada pela MP 926, 927 e 928) e os Decretos 10.282 e 10.288.

O livro, ainda, comenta os primeiros precedentes judiciais sobre a crise do coronavírus.  “Não se trata de meditações abstratas, dissociadas da realidade. Refletem um esforço de colaboração para superar dificuldades dramáticas e permitir a prevalência daqueles valores fundamentais que dão identidade à Nação”, relata o escritório na descrição da obra.

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