Conheça o trabalho dessa Câmara Técnica através de seu coordenador Dalto Favero
Dalto Favero Brochi. Economista, com experiência e atuação em Gestão dos Recursos Hídricos e Saneamento. É Diretor Geral da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora ARES-PCJ), desde maio de 2011.Na ABAR é membro do Conselho Fiscal e Coordenador da CTJI-GCS – Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, Institucionais, Governança e Controle Social.
ABAR: Qual a importância da reunião da CTJI para a comunidade reguladora?
DALTO: A proposta da CTJI-GCS é trazer, ao ambiente regulatório, discussões de assuntos atuais e que envolvam diretamente os diversos setores de serviços públicos regulados, promovendo a troca de informações e de conhecimentos às agências reguladoras. Ela busca, também, promover a articulação institucional e uniformidade nos entendimentos regulatórios.
ABAR: Quais os pontos mais relevantes foram discutidos no último encontro realizado dia 17 de junho?
DALTO: A reunião da CTJI, ocorrida no dia 17 de junho foi muito especial, pois foi a primeira realizada de modo virtual, reunindo mais de 120 participantes, os quais interagiram bem com os nossos palestrantes. Acreditamos que, por meio do espaço virtual, vamos conseguir manter a qualidade dos nossos serviços, trazendo comodidade a todos os reguladores. Nossos encontros são preparados com carinho e o intuito maior é manter todos atualizados quanto aos principais acontecimentos e impactos incidentes na atividade regulatória, em seus aspectos teórico e prático. Os temas abordados abraçaram assuntos da atualidade com grandes reflexos na ambiência regulatória, como o impacto do COVID-19 na prestação dos serviços, notadamente nos contratos de concessão, além de questões de infrações e sanções no ambiente regulatório, sem contar a contribuição das certificações de complience às agências reguladoras.
ABAR: Como o senhor define a aplicação das penalidades na ambiência regulatória?
DALTO: A finalidade da aplicação de sanção administrativa é afastar um contexto de abuso de direito em desfavor do interesse coletivo, objetivando-se, de forma repressiva e educativa, evitar que situações semelhantes aconteçam no futuro. Se a aplicação de uma sanção ao regulado se faz necessária, compete ao regulador monitorar constantemente o seu comportamento, bem como os efeitos das normas reguladoras. Isto porque elas podem dar margem e contribuir para impontualidade do setor, ou seja, é preciso conhecer a origem da ineficiência, para que se possa avançar em todos os sentidos.
ABAR: Quais os impactos da COVID-19 no equilíbrio dos contratos regulados?
DALTO: Não há dúvidas de que as concessionárias, bem como todos os demais prestadores dos serviços de água e esgoto, estão sendo afetados em virtude das medidas que vem sendo impostas no enfrentamento da propagação causada pelo COVID-19. No entanto, se faz necessário, em nome da segurança jurídica, que as concessionárias demonstrem o nexo de causalidade entre os prejuízos contratuais e os efeitos restritivos causados pela pandemia de COVID-19. Em outras palavras, para cada situação fática será necessário demonstração probatória. Se, por um lado, muitas concessionárias estão em prejuízo, por outro, estão tendo menos despesas. É um momento marcado por incertezas, justificando a análise dos contratos em ordem, incluindo o olhar atento à lógica da alocação de riscos prevista no contrato, bem como os reais motivos de força maior e seus impactos no contrato.
ABAR: Qual a importância das certificações de compliance e infraestrutura e qual sua contribuição às Agências Reguladoras?
DALTO: As certificações de compliance podem e devem contribuir para que as agências reguladoras, através de regras, comprometimento, transparência e ética, vem fortalecer o papel de seus controles internos, a fim de prevenir e corrigir possíveis desvios que possam traduzir em capturas, conflitos ou custos. Assim, o compliance se transforma numa ferramenta para reduzir as desconformidades, os custos operacionais e, principalmente, os riscos de sanções legais, não somente das agências reguladoras, mas também em qualquer outro órgão ou empresa, quer seja pública ou privada.
ABAR: O senhor gostaria de deixar uma mensagem final?
DALTO: Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para agradecer ao Presidente da ABAR, Fernando Alfredo Franco, por confiar a mim a coordenação da CTJI-GCS, em substituição ao amigo Luigi Troisi, que recentemente se desligou da AGENERSA e também da Vice-Presidência Sudeste da ABAR. Também quero estender meus agradecimentos à Flavine Meghy Mendes, Procuradora da AGENERSA, e ao Carlos Roberto de Oliveira, Diretor da ARES-PCJ, eles que são os Secretários Executivos dessa importante Câmara Técnica e para a qual se dedicam e muito se empenham, quer seja na sugestão de pautas como também na indicação de palestrantes, além de motivarem e oxigenarem nossos debates, visando o crescimento e o aprimoramento da regulação no Brasil.