A diretoria da Aneel aprovou, na terça-feira (18/5), alterações nas regras de pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão de energia elétrica. A nova norma visa, entre outros, simplificar a aplicação dos incentivos regulatórios à melhoria da qualidade dessas análises, atualizar os valores dos relatórios que instruem os leilões de transmissão e diminuir a subjetividade na definição desses valores.
Os editais dos leilões de transmissão são compostos de cinco relatórios técnicos que contribuem para a determinação da máxima Receita Anual Permitida – RAP a ser usada nos processos licitatórios.
A elaboração desses documentos demanda investigações, levantamentos, projetos, obras ou investimento. Conforme estabelecido pelo art. 21 da Lei nº 8.987, de 1995, cabe ao ganhador do lote do leilão pagar diretamente aos responsáveis os gastos com as respectivas análises.
Os cinco relatórios são:
- R1: Relatório de Viabilidade Técnico-Econômica e Socioambiental;
- R2: Relatório de Detalhamento Técnico da Alternativa de Referência;
- R3: Relatório de Definição da Diretriz de Traçado e Análise Socioambiental para Linhas de Transmissão e Subestações;
- R4: Relatório de Caracterização do Sistema de Transmissão; e
- R5: Relatório de Custos Fundiários.
A EPE é responsável pela elaboração do relatório R1. Já o Ministério de Minas e Energia – MME solicita aos agentes do setor elétrico a elaboração dos relatórios R2, R3, R4 e R5 e define os empreendimentos que serão encaminhados para a Aneel instruir as licitações.
A nova Resolução Normativa prevê a revisão e atualização das equações que definem os valores dos relatórios R2, R3 e R4; a inserção de previsão de pagamentos aos relatórios R1 e R5; e a instrução da forma de envio dos custos incorridos na elaboração dos relatórios R à Aneel.