Diretor da Ares-PCJ lança livro sobre Novo Marco do Saneamento

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Carlos Roberto de Oliveira, Diretor Administrativo e Financeiro da ARES-PCJ e secretário-executivo da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTJI-GCS) da ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação), lançou esta semana uma coletânea de artigos, da qual é organizador e coautor, intitulada Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil (Editora Foco).

“O propósito da coletânea é reunir a opinião de grandes especialistas do saneamento básico em temas relevantes e sensíveis do novo marco regulatório”, diz Carlos Roberto. “Certamente será uma ferramenta para os reguladores interpretarem com precisão os novos dispositivos da lei.”

O livro aborda as modificações legais introduzidas pela Lei 14.026/2020, que atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no País (Lei 11.445/2007) e resultou em modificações em outras leis a fim de ajustar o arcabouço legal ao novo ordenamento jurídico.

O esforço coletivo que resultou na aprovação do Novo Marco do Saneamento, do qual a ABAR participou, resultou no aprimoramento da estrutura normativa brasileira, com vistas a equacionar gargalos existentes na legislação sobre saneamento básico.

A expectativa em relação à implementação do novo marco é de ele abra caminho para as concessões privadas, viabilizando maiores investimentos. “Neste cenário, vislumbramos a oportunidade de tratar das alterações no Marco do Saneamento Básico, apresentando um conjunto de textos que tratam dos temas mais nevrálgicos, apontando os aspectos legais e de efetividade da nova norma”, esclarece o autor.

Uma das novidades trazidas pelo novo marco foram as modificações introduzidas na Lei 9.884/2000 para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Municípios brasileiros nas mais variadas situações econômicas, financeiras, sociais, geográficas, hidrológicas e ambientais, vêm exercendo a titularidade dos serviços de saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. O sucesso do exercício dessa titularidade, no entanto, condiciona-se à existência de uma estrutura técnica e financeira para fazer frente aos desafios impostos pelo saneamento básico.

O Novo Marco atribui à ANA a missão de estabelecer normas de referência capazes de reunir em um núcleo de caráter nacional os grandes temas relacionados com esses serviços, a fim de reduzir as disparidades regionais e dificuldades enfrentadas pelos municípios.

Segundo dados recentes compilados pela ANA, existem atualmente no Brasil 72 agências reguladoras de saneamento básico, sendo 24 estaduais, 34 municipais, 13 intermunicipais e uma distrital. O número continua em franca expansão, e, segundo Carlos Roberto, os critérios de governança e padrões de sustentabilidade econômica dessas entidades não têm sido discutidos.

A nova lei, além de atacar todas essas questões, trata também da universalização da regulação, obrigando todos os municípios, em todos os componentes de saneamento básico, a indicarem uma agência reguladora para fiscalização dos serviços.

“Depois de mais de uma década da Política Nacional de Saneamento Básico, ainda temos mais de 1.800 municípios sem regulação, o que pressupõe a continuidade do modelo anterior à lei e tão atacado, tarifas sem critérios técnicos, falta de metas para investimentos e fiscalização precária dos serviços”, afirma o autor.

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