A Abdib realizou, no dia 6 de dezembro, um debate para discutir os aspectos da Lei 12.846/2013, que entrará em vigor no fim de janeiro de 2014 e dispõe sobe a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, no Brasil ou no exterior.
O evento contou com cerca de 40 pessoas e com a participação de Ralph Lima Terra, vice-presidente executivo da Abdib; Maurício Silva Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados; Pierpaolo Cruz Bottini, sócio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados; Eduardo Maffia Queiroz Nobre, escritório Leite, Tosto e Barros Advogados; e Nildo Toldo, desembargador federal e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Os palestrantes explicaram que, a partir da nova lei, a responsabilidade de atos contra a administração pública recai também sobre a pessoa jurídica, o que não elimina a possibilidade de processos paralelos contra pessoas físicas envolvidas. A lei, segundo os especialistas, surgiu com consequência de acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Segundo os advogados, as empresas passam a ser obrigadas a colaborar com as investigações em curso e as penalidades podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia ou entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões quando não for possível detectar o faturamento bruto. As empresas inclusive, podem ser extintas.
A nova lei aborda também a responsabilidade das empresas em atos praticados por fornecedores, subcontratados para quaisquer tarefas ou empreitadas.
Fonte: Abdib