A capacitação que a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) realiza na próxima semana, municiará reguladores de saneamento em todo o país com uma estratégia inédita para fiscalização das perdas de água. O conhecimento servirá tanto aos reguladores, mas também aos gestores dos departamentos regulatórios das empresas concessionárias, que precisam entender como serão cobrados pelo controle de perdas pelas entidades reguladoras infranacionais. É preciso estar atualizado com o que pede o novo ambiente regulatório do saneamento básico, segundo o professor do curso “Perdas – Análise e Monitoramento, pelo ponto de vista regulatório e não operacional”, Daniel Manzi.
“Até 2020, não era obrigatório ter indicador de perdas no saneamento. Quando havia (indicador) nos contratos, era tratado como pró-atividade do prestador. Desde então, com a atualização do marco legal do saneamento, todos os contratos tiveram de ser revisados”, afirma Manzi, doutor em engenharia hidráulica pela Unicamp.
Com a transição do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – de SNIS para a nomenclatura atual, SINISA – e a edição da Norma de Referência n. 15/2025, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), “estamos em um ambiente regulatório novo, tanto para o regulador quanto para o operador”, afirma o instrutor.
A nova NR 15/2025, por exemplo, foi aprovada em 18 de dezembro do ano passado. O balanço hídrico, proposto na normativa, é um dos itens que ainda intrigam reguladores. “Para o curso, eu passei a Matriz do Balanço Hídrico (Anexo I) a limpo, em uma planilha. Vou compartilhá-la com a turma para podermos, a partir desse diagnóstico, saber o que podemos exigir do prestador, em termos de controle de perdas”, diz o professor.
Plano de ação
Com experiência na iniciativa privada e em agência reguladora, Manzi reduziu tudo o que os reguladores precisam obter de informação com a empresa regulada, em um check-list. Com o documento em mãos, o regulador terá condições de montar um roteiro da sua atividade de fiscalização e, em última instância, do plano de fiscalização.
A ANA faz uma exigência que vai exigir trabalho tanto de reguladores quanto de regulados. No artigo 12, fica explicitado que a agência reguladora deverá monitorar a “implementação do Plano de Ação de Redução e Controle de Perdas de Água”, com avaliação de ações, resultados obtidos, justificativas dos prestadores e a obrigatoriedade de publicar os resultados nos sites da prestadora e da entidade reguladora. “Vamos trazer pontos de ação para controle de perdas, mostrando o que realmente produz resultados e como quantificá-los”, afirma Manzi, que já esteve do lado do regulado, quando atuava no Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE) Piracicaba, como engenheiro e diretor do Departamento de Operação e Manutenção.
Além de apresentar o cenário prático do trabalho de reguladores e regulados, o curso “Perdas – Análise e Monitoramento, pelo ponto de vista regulatório e não operacional” auxiliará gestores do setor a conceituar perdas – reais e aparentes. Definirá ainda metas para redução de perdas, de acordo com o que está previsto pelo novo arcabouço legal e normativo. Da redução da curva de perdas, depende a capacidade de aprimoramento do serviço prestado, uma vez que um dos critérios para acesso a recursos federais é a evolução das metas para redução de perdas. “O índice de perdas define se o operador terá ou não acesso a essa fonte de recursos”, diz o professor.
Gratuidade e descontos
O curso é gratuito para todos os reguladores – servidores e colaboradores em geral – das agências reguladoras associadas à ABAR. Associados a entidades parceiras da ABAR terão direito a desconto no valor total do curso.
Curso “Perdas – Análise e Monitoramento, pelo ponto de vista regulatório e não operacional”
Data: de 4 a 6 de março de 2026
Horário: das 9h às 12h
Carga horária: 9 horas
Modalidade: on-line ao vivo (aulas síncronas)
Investimento: R$ 950,00
Associados ABAR: Gratuito*
*Mediante uso de cupom
Inscrições até 02/03/2026



