O Conselho Consultivo é um órgão não deliberativo, previsto no art. 33 do Estatuto da ABAR, constituído por seus ex- dirigentes , sob a presidência do Presidente da ABAR, a quem competirá entre outras ações de caráter consultivo e de assessoramento:
I – contribuir para o desenvolvimento de atividades técnico-científicas da ABAR, com sugestões para a realização de estudos, encontros técnicos, seminários e congressos, ouvida a Diretoria, à qual caberá a decisão final
II – promover e apoiar a criação de Escolas de Regulação e de Centros de Estudos Socioeconômicos, Políticos, Técnicos e Jurídicos, direta ou indiretamente, mediante a proposição de projetos e conteúdos a serem desenvolvidos, fornecendo apoio e suporte à própria ABAR e à suas filiadas;
III – propor atividades ou medidas para o crescimento institucional da ABAR e de suas filiadas à Diretoria e responder às consultas desta.