Em 13/4/2017, foi publicado o Convênio ICMS 39, por meio do qual o Estado do Amapá aderiu às disposições do Convênio ICMS16/2015 que autorizou os Estados a concederem isenção do ICMS sobre a energia solar gerada nos termos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 482, de 17/4/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Tal incentivo fiscal decorre das políticas adotadas pelo país para incentivar a adoção de energia solar como fonte alternativa. Em busca de fomentar o desenvolvimento de fontes de energias renováveis, em 2012, a ANEEL publicou a Resolução Normativa 482/2012 para autorizar o consumidor brasileiro a gerar sua própria energia elétrica, mediante a micro e minigeração distribuída.
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