Não há regra da ANP que estabeleça a necessidade de aferição, recalibração ou readequação desses instrumentos, além daquelas já realizadas quando eles são adquiridos, bem como critérios específicos da Agência sobre a validade dessa calibração.
Os instrumentos utilizados para medição de propriedades físico-químicas em combustíveis exigidos pela Resolução ANP nº 9/2007 devem ter certificados de verificação e calibração que atendam aos regulamentos vigentes do Inmetro que estabelecem as exigências a serem observadas na sua fabricação e calibração.
No entanto, por serem instrumentos construídos com materiais que podem sofrer dilatação térmica quando submetidos a variações muitos extremas de temperatura, o que pode afetar suas calibrações, é recomendável que sejam devidamente guardados e protegidos de ambientes com temperaturas extremas, a fim de prolongar a sua vida útil.