Audiência discutirá normas sobre Cooperativas de Eletrificação Rural

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A Agência propõe a emissão de nova minuta de Resolução Normativa, que estabelece as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados. A proposta está em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019.

Foram identificadas 5 (cinco) Resoluções Normativas que tratam desse tema, sendo 2 (duas) delas classificadas como ato normativo originário e 3 (três) delas como atos normativos alteradores. A ANEEL propõe revogar todos os regramentos relacionados à regularização de cooperativas como permissionárias de distribuição de energia elétrica, além de consolidar as resoluções no sentido de permanecer os regramentos que tratam da regularização das cooperativas autorizadas a explorar as instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados.

A ANEEL promoveu ainda ajustes adicionais à nova resolução, que contemplam a atualização em terminologias, melhoria na compreensão dos comandos regulatórios e simplificação da linguagem. Por se tratar de atos de consolidação, sem alteração de mérito, o tema dispensa a realização de consulta pública e de Análise do Impacto Regulatório – AIR.

Destaca-se ainda que, por reconhecer que o processo de consolidação das normas é complexo e dinâmico, a ANEEL solicitou a inclusão de atos normativos ou adaptações às ações planejadas pela Agência na consolidação, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Esse canal de informação reforça o compromisso da ANEEL em manter constante diálogo com a sociedade.

As orientações para a participação na Audiência Pública 028/2021 estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/audiencias-publicas.