A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou no último sábado (21/03), no Diário Oficial do Estado, a Deliberação Arsesp nº 970, que suspende os prazos processuais e o atendimento presencial na Agência, em caráter emergencial, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos.
A Agência adota tais medidas para redução dos impactos econômicos, além da necessidade de isolamento social, de acordo com o Decreto nº 64.864, publicado pelo Governo do Estado de São Paulo. Para tanto, resolve: suspender todos os prazos referentes aos processos administrativos de fiscalização e sancionatórios, solicitações de informações aos prestadores regulados, preparatórias ou decorrentes de fiscalizações.
Os processos relativos à Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), serão tratados no âmbito das iniciativas indicadas pela Portaria MME nº117, de 18 de março de 2020, ou outras supervenientes e de âmbito federal
A medida começa a valer a partir do último sábado (21/03) e inclui também a suspensão do atendimento presencial do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU/Arsesp e da Ouvidoria. Vale ressaltar que a Agência dispõe de canais de atendimento aos usuários, que continuam funcionando normalmente.
Confira como contatar a Agência na página “canais de atendimento”.
A Arsesp informa, ainda, que não se aplicam a esta nova regra as comunicações de incidentes, interrupções dos serviços públicos regulados, seus desdobramentos ou processos e solicitações de caráter emergencial.
A suspensão de que trata esta deliberação ocorrerá até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada.
PROTOCOLO EM TEMPOS DE COVID 19
A Agência passou a receber documentos também pelo e-mail protocolo@arsesp.sp.gov.br, desde quarta-feira (18/03).
A iniciativa possibilita o encaminhamento de documentos à Agência sem a necessidade de deslocamento até sua sede, reafirmando o compromisso da entidade na redução da disseminação do novo Coronavírus.
Qualquer documento enviado para o e-mail mencionado deverá ser encaminhado das 8h30 às 17h30.
O número de protocolo será fornecido posteriormente ao recebimento, se solicitado pelo remetente. Para cumprimento dos prazos de entrega tempestivamente, será considerada a data de confirmação de recebimento do e-mail pela área de Protocolo da Arsesp.
Todo e-mail recebido terá confirmação de recebimento ao remetente.
Estas orientações e providências passam a valer pelo tempo que perdurar a situação excepcional.