ARSAE/MG – Define as condições gerais para prestação de serviços de água e esgoto em Minas

519

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, publicou hoje (04/10), no Diário Oficial do Estado – Minas Gerais, a Resolução ARSAE-MG 40/2013 que estabelece as condições gerais a serem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores de serviços submetidos à regulação da ARSAE-MG e seus usuários. A Resolução entrará em vigor em 90 dias a contar da sua publicação.

A publicação da Resolução ARSAE-MG 40/2013, revogou as Resoluções 003, de 7 de outubro de 2010; 001, de 7 de janeiro de 2011; 002, de 16 de março de 2011; e 012, de 1° de outubro de 2011.

A Resolução ARSAE-MG 40/2013 assim como as justificativas decorrentes das propostas e sugestões realizadas na Audiência Pública 06/2013 – Condições Gerais da Prestação de Serviços, já estão disponibilizadas no sítio eletrônico da Agência (www.arsae.mg.gov.br), e podem ser acessadas em LEGISLAÇÃO – RESOLUÇÕES ARSAE-MG.

Prestadores e Municípios

Uma cópia da Resolução 040/2013 foi enviada para todos os prestadores regulados pela ARSAE-MG e todos os municípios cujos serviços de água e esgotamento sanitário são regulados pela Agência também serão comunicados.

 

 

Fonte: ARSAE/MG