A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG definiu as regras que devem ser seguidas pelos prestadores de serviços – como a Copasa – caso seja necessário adotar medidas de racionamento de água no Estado, devido ao longo período de estiagem. Até o momento, nenhuma prestadora de serviço declarou racionamento em Minas.
As diretrizes estão estabelecidas na Resolução Normativa 68/2015, que será publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, nesta sexta-feira (29). De acordo com o documento, são consideradas medidas de racionamento a redução da pressão na rede que venha a ocasionar desabastecimento e o rodízio de fornecimento de água entre regiões ou paralisações no fornecimento e manobras na rede.
Como forma de proteger o consumidor, a agência reguladora definiu que os períodos de paralisação deverão ser divulgados com 48 horas de antecedência. Além disso, a população deverá ser informada com a mesma antecedência sobre as regiões afetadas e o prazo para restabelecimento das condições normais. Uma estrutura adequada para o atendimento telefônico e presencial também deverá ser mantida pelos prestadores.
Os prestadores regulados pela ARSAE-MG – Copasa, Copanor e municípios conveniados – só poderão executar ações restritivas após comunicarem à ARSAE-MG e elaborarem o Plano de Racionamento por cidade.
A Resolução Normativa 68/2015 já está disponível no site da ARSAE, assim como a Nota Técnica nº 5 , de 25 de maio de 2015, que detalha as diretrizes gerais . Acesse AQUI.
Fonte: ARSAE-MG