Considerando a situação de pandemia do COVID-19 confirmada pela Organização Mundial da Saúde (Oms) e o Decreto Estadual n.º 40.134, de 20 de Março de 2020, que declara estado de CALAMIDADE PÚBLICA, a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, desde o dia 23 de março de 2020, suspensão da medição dos volumes de gás comercializados para os segmentos de varejo, devendo realizar o faturamento por média nos próximos 3 (três) ciclos de faturamento, conforme dispõe o §2.º, do Art.44, do Regulamento do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Paraíba instituído pelo Decreto nº 29.331 de 10/06/2008.
Quanto aos segmentos industrial e automotivo, já que as medições são realizadas através de sistema remoto supervisionado, não haverá alterações.