O documento apresenta isenção de taxas de cobrança de água e esgoto a categorias como “Tarifa Social”
A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), emitiu, no último dia 23, a Resolução Nº 345 que dispõe sobre as condições gerais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário, no âmbito dos municípios associados à Agência Reguladora PCJ, durante o período de excepcionalidade, emergencial e atípico para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
A ARES-PCJ é uma agência reguladora criada na forma de consórcio público e atua em 58 municípios do interior do Estado de São Paulo, em que a grande maioria de seus prestadores são autarquias municipais, motivo principal da emissão da Resolução. “ Como são vários prestadores diferentes (empresas públicas e privadas, autarquias e departamentos da administração direta), não tínhamos como elaborar uma regra geral. A única forma possível de atender os prestadores interessados em aplicar alguma ação proativa neste período, sem sofrer sanções por renúncia de receita, seria através de decreto de estado de calamidade pelos municípios. Assim, caso um município venha a decretar calamidade, nós vamos apoiar as ações desde que estas não firam nenhuma legislação”, explica Dalto Favero Brochi, Diretor Geral da ARES-PCJ.
A Resolução, traz em seu Capítulo II, as prerrogativas, caso os municípios venham decretar estado de calamidade pública: suspensão de processo de reajuste em trâmite na ARES-PCJ; isenção de tarifas de água e esgoto a categorias (tarifa social, por exemplo); suspensão de corte por inadimplência; prorrogação de vencimentos de contas em período de isolamento social e regras especiais para pagamento. “ Considerando que inúmeros prestadores dos serviços de saneamento regulados pela ARES-PCJ, em função da pandemia de COVID-19 e da decretação de estado de calamidade em níveis federal e estadual, nos demandaram questionamentos quanto à isenções aos usuários que estão cadastrados na “Tarifa Social”, adiamento de cortes no fornecimento de água, prorrogação dos vencimentos das faturas, cancelamento das leituras e utilização da média de consumo, dentre outras dúvidas”, comenta Dalto.
Segundo ele, a Ares irá avaliar, posteriormente, os impactos financeiros que os prestadores terão com essas ações quando dos reajustes tarifários e também vai flexibilizar os prazos dos Compromissos de Ajustamento de Conduta (CACs), tendo compromissos de ajustamento de conduta firmados com os prestadores ,visando eliminar as não conformidades apontadas anteriormente. Porém, isso tudo apenas onde os prefeitos decretarem estado de calamidade pública.
Por fim, a ARES manterá seus princípios básicos da prestação de serviços de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário, tais como: qualidade, regularidade e segurança, mesmo no atual momento.