Arcon fiscaliza viagens nos portos e estradas para enfrentamento da Pandemia

82

As equipes de fiscalização da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) em parceria com os demais órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado trabalham pelo  cumprimento do decreto nº 777, do Governo do Estado.  Encontram-se proibidas as viagens por meio rodoviário e hidroviário no transporte público intermunicipal. Está vedada a entrada e saída de pessoas na Região Metropolitana de Belém, e municípios que decretaram lockdown, como medida de enfrentamento da Pandemia do Covid-19.

“Reforçamos que   encontram-se autorizadas as viagens intermunicipais apenas para o transporte de cargas e os veículos que conduzem passageiros que fazem tratamento fora de domicílio e para atividades profissionais”, esclarece Eurípedes Reis.

Na operação integrada, os fiscais da Arcon abordam veículos que tentam burlar o decreto realizando transporte de passageiros sem a comprovação exigida. Táxis, vans, micro-ônibus e ônibus são alvo da fiscalização, e no caso de desobediência ao decreto são aplicadas multas e penalidades cabíveis. Para seguir viagem, os passageiros devem apresentar declaração de serem prestadores de serviços essenciais ou declaração médica.  “Alertamos que o comprovante de residência não é considerado documento comprobatório. Caso não tenha comprovação, o passageiro e o transportador serão autuados conforme o decreto”, esclarece Ivan Bernaldo, diretor de fiscalização da Arcon.

Na tarde desta quinta-feira, 28, os fiscais da Arcon em ação conjunta com a Policia Civil e Militar autuaram uma empresa, num porto localizado no bairro da Cidade Velha, em Belém. A empresa vendeu passagens com destino ao Porto de Camará, em Salvaterra, sem a comprovação exigida pelo decreto do Governo do Estado. Um funcionário e o gerente da empresa foram conduzidos à Seccional do Comércio.

“A embarcação seguiu viagem apenas com os passageiros que comprovaram a necessidade do deslocamento.  A Arcon aplicará as multas e penalidades cabíveis pelas infrações”, esclarece Eurípedes Reis.