ARCE – Delegatários do transporte intermunicipal podem parcelar débito com a ARCE

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As empresas delegatárias do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que tenham débitos relativos ao repasse de regulação já podem solicitar junto à ARCE o parcelamento da dívida. A decisão foi oficializada por meio da Resolução da ARCE n° 177/2013, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia dez de janeiro.

A Resolução está amparada pela Lei Estadual 15.368, publicada no DOE em dezoito de junho de 2013. Conforme o Artigo 5° da Resolução, podem ser parcelados débitos cujos boletos tenham sido gerados até a data de publicação da referida Lei. O parcelamento oferecido pela Agência é de até doze prestações mensais para débitos iguais ou inferiores a 491 UFIRCE, e de até vinte e quatro prestações mensais para débitos superiores a 491 UFIRCE. O valor da UFIRCE em 2014 é de R$ 3,2075. Maiores informações podem ser obtidas na Gerência Administrativo-Financeira da ARCE, através do telefone (85) 3101-1019.

Fonte: Assessoria de Comunicação/ARCE