Aprovada revisão de norma que disciplina Análise de Impacto Regulatório

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A diretoria da Aneel aprovou na terça-feira (6/7) a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40 (NO40), de 2013, que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito da Agência. A decisão é resultado da Consulta Pública nº 22/2021, que debateu o assunto com a sociedade de 29/4 a 14/6.

Prevista na Agenda Regulatória 2021/2022 da Agência, a revisão teve por objetivo alinhar o texto da norma com instrumentos legais superiores, notadamente o Decreto nº 10.411/2020. “O presente processo de revisão da NO40 reveste-se de grande importância para que o processo normativo da Aneel continue evoluindo no sentido de ser cada vez mais transparente, participativo, previsível, efetivo e alinhado com as necessidades da sociedade”, destacou o diretor Efrain Pereira da Cruz, relator do tema.

Entre as medidas acatadas na consulta, estão sugestões sobre conformidade de texto e de referências da norma, assim como ajustes de terminologia para adequação ao disposto na Lei nº 13.848/2019. Também serão efetuadas alterações que evidenciem a adoção de uma das seis metodologias específicas no processo de elaboração de um relatório de AIR (análise multicritério, análise de custo-benefício, análise de custo-efetividade, análise de custo, análise de risco ou análise de risco-risco).

A Aneel aceitou, ainda, pedido formulado na consulta para que o documento mencione a obrigatoriedade de que a escolha de metodologia específica seja justificada e acompanhada da apresentação do comparativo entre as alternativas sugeridas, conforme consta do Decreto nº 10.411/2020.

A AIR é uma ferramenta de transparência utilizada na elaboração de normas da Agência. Por meio dela e com base em evidências, orienta-se o processo de elaboração de normas a serem desenvolvidas destinado a avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos.