O “Diário Oficial da União” desta terça-feira (27/08) publica o Decreto 8.083/2013 dispondo sobre a exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O texto atualiza o Decreto 2.521, de 1998, ajustando-o à criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
A agência reguladora, criada por uma lei de 2001, ficará responsável pelo controle de outorgas, delegação e fiscalização desses serviços, o que antes cabia ao Ministério dos Transportes. Permanecem com o ministério a organização e a coordenação dos serviços.
A atualização implicou modificação de diversos artigos do decreto original.
Fonte: http://www.valor.com.br