A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, publicou a Portaria Suroc nº 113, que estabelece orientações referentes aos prazos para a vinculação do adesivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O texto destaca que a regularização de veículos suspensos, devido ao processo de recadastramento incompleto por falta de vinculação do código (QR-Code) do adesivo à placa do caminhão, poderá ser feita a qualquer momento, sem custos extras, até o prazo final de 30/6/2017. Os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta da associação do código à placa terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento, inclusive com pagamento dos custos, a partir de 1º/7/2017.
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