ANTT- Determina novas regras para passagens interestaduais e internacionais

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na última quinta-feira (3) novas regras para passagens interestaduais e internacionais, que garantem mais direitos ao passageiro. As normas se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros e foram publicadas no Diário Oficial da União.

Entre as principais mudanças estão os percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. E, agora, as empresas serão obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem vai embarcar e dados como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso, os bilhetes deverão ter impressos os direitos dos passageiros.

Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. E se optar por viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro deverá pagar a eventual diferença de preços.

Se o passageiro desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente. Antes, não havia regra.

Outra mudança importante é sobre atrasos. Se no início da viagem, o ônibus atrasar num período superior à uma hora, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora.

Fonte: http://www.capitalnews.com.br/