A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) divulgou os procedimentos que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) que prestam serviços na navegação interior de transporte de passageiros e misto (cargas e passageiros) deverão seguir para alterar seus esquemas operacionais, visando atender ao aumento da demanda nos períodos que antecedem às comemorações do Natal e do Ano Novo.
“Normalmente, nesse período de fim de ano há um aumento considerável da demanda por esse tipo de transporte, o que pode motivar solicitações de alteração dos esquemas operacionais pelas empresas. Por isso, a Agência definiu procedimentos para que as EBNs possam adaptar os seus esquemas operacionais e realizar um transporte seguro e eficiente”, explicou a superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Agência, Gabriela Costa.
Segundo o superintendente de Outorgas da Autarquia, Alber Vasconcelos, com a medida, a Agência mantém sintonia com o mercado e respeito aos direitos dos usuários. “Essa é uma medida que vem ao encontro das necessidades de ajustes das empresas para atender a maior demanda por esse tipo de transporte que acontece nesta época do ano”, observou.
De acordo com a Antaq, as solicitações para alteração eventual dos esquemas operacionais autorizados deverão observar os seguintes procedimentos:
a) As requisições deverão ser efetivadas por meio eletrônico, seja pelo Sistema “SEI” ou pelo Sistema de Outorgas Eletrônica (SOE), ambos disponíveis no portal eletrônico da Antaq
b) as empresas que protocolarem o pedido de alteração do esquema operacional na Antaq deverão fazê-lo com antecedência de 20 dias ao período festivo para terem seus pleitos deferidos, após breve análise e registro das alterações pela Gerência de Autorização da Navegação (GAN). A análise refere-se, basicamente, à vigência dos documentos da embarcação, em especial ao Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade
c) no caso de empresas requerentes que compartilham da mesma infraestrutura portuária ou de atracação com outros operadores, essas deverão buscar dias e horários que não conflitem ou não inviabilizem a operação das embarcações daquelas empresas que operam regularmente e não modificaram os respectivos esquemas operacionais
d) as empresas que tenham o pedido deferido pela Gerência de Autorização da Navegação deverão divulgar a alteração aprovada com antecedência mínima de 15 dias, além de comunicar aos usuários com a fixação de informativos na embarcação e nos postos de venda de passagens; e
e) após os períodos festivos de final de ano, as empresas autorizadas deverão retomar o cumprimento obrigatório dos esquemas operacionais constantes dos seus respectivos Termos de Autorização.
A Antaq irá divulgar, na primeira quinzena de dezembro, em seu portal na internet, a relação das empresas que tiveram seus pedidos deferidos, as linhas e os respectivos esquemas operacionais alterados para o período festivo deste fim de ano.