ANP- Revisão atualiza regras para diesel de baixo teor de enxofre

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Está em consulta pública até o dia 13 de novembro a revisão da Resolução ANP n° 65/2011, uma das principais regulamentações utilizadas para promover a introdução do óleo diesel de baixo teor de enxofre na cadeia de abastecimento nacional. A Resolução faz parte da implantação das fases P-7 e L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve (que abrange veículos pesados e utilitários movidos a diesel produzidos a partir de 2012), previstas desde 2008.

A nova redação proposta não cria obrigações adicionais aos agentes econômicos. A revisão suprime as referências ao diesel S-50 (já fora do mercado) e ao diesel S-1800, que deixa de ser comercializado em 1º de janeiro de 2014. A partir desta data, apenas dois tipos de óleo diesel estarão disponíveis: o S-500 e o S-10, para uso rodoviário. A lista dos municípios onde devem ser comercializados os produtos deixará de ser anexa à Resolução e será disponibilizada na página eletrônica da Agência.

A nova minuta em debate público também estabelece regras para a transição final entre a comercialização do S-1800 e a do S-500. Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerá essa migração terão prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, para escoar seus estoques de diesel S-1800 adquiridos até 31 de dezembro deste ano.

A Audiência Pública se realiza no dia 2 de dezembro, no escritório central da ANP no Rio de Janeiro.

Fonte: ANP