Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (12), a Resolução Conjunta ANP-Inmetro nº 1/2013 que estabelece as condições e os requisitos mínimos para conferir credibilidade aos resultados das medições de petróleo e gás natural no país.
A resolução apresenta importantes mudanças nos sistemas utilizados nas medições volumétricas fiscais e no controle dos volumes produzidos, consumidos, injetados, transferidos e transportados, bem como os importados e exportados.
Esta Resolução entrará em vigor em 180 dias após a data de sua publicação no DOU. Ficou estabelecido, então, o prazo máximo de 24 meses, a contar da data de entrada em vigor da Resolução, para que os agentes regulados atendam as exigências relativas à utilização de laboratórios acreditados.
Fonte: ANP