A ANP passou a disponibilizar, em seu site, os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizados pela Agência, ressalvadas as informações com restrição de acesso nos termos da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). A medida atende ao disposto no Decreto nº 10.411, de 2020, que estabelece o conteúdo, a metodologia, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória sua realização e as hipóteses em que poderá ser dispensada.
A Análise de Impacto Regulatório consiste em um processo sistemático que visa orientar, com base em evidências, a tomada de decisão regulatória. Partindo de um problema e dos objetivos a serem alcançados, a AIR identifica e avalia as alternativas decisórias normativas e não-normativas, bem como analisa sua efetividade para solucionar o problema e, de maneira ampla, as potenciais consequências positivas e negativas.
A Nova Lei das Agências Reguladoras (13.848/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas da realização de AIR.
Os relatórios podem ser consultados aqui, por tema e data de publicação.