Começa amanhã (24) e vai até o dia (23/5) o prazo para envio de contribuições à audiência pública 13/2014, cujo objetivo é o aprimoramento dos procedimentos utilizados no cálculo de revisão da Receita Anual Permitida – RAP* dos contratos de concessão relativos a empreendimentos de transmissão licitados com data de revisão em julho de 2014. A medida foi aprovada durante Reunião Pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL desta terça-feira (23).
De acordo com a cláusula sétima dos contratos de concessão do serviço público de transmissão, a ANEEL deve revisar a RAP durante o período da concessão, em intervalos periódicos de cinco anos, contado do primeiro mês de julho subsequente à data de assinatura do contrato. A revisão abrange o recálculo do custo de capital de terceiros, os ganhos de eficiência empresarial nos custos de operação e manutenção e as receitas auferidas com outras atividades (denominadas outras receitas). A partir de dados atualizados, a área técnica atualizou o custo de capital de terceiros e o WACC, resultando em 2,88% e 5,56%, respectivamente. Confira abaixo o quadro com os contratos sujeitos à revisão em 2014.
Os interessados podem enviar sugestões para o e-mail: ap13_2014@aneel.gov.bre também por via postal para o endereço da ANEEL (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110 em Brasília – DF).
* Receita Anual Permitida de referência (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.
Fonte: ANEEL