Aneel inicia 3a. fase de consulta de medidas de equilíbrio devido à pandemia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel decidiu abrir nesta quarta-feira (16/12) a terceira fase da Consulta Pública nº 35/2020, para aprimorar as medidas que visam a mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 na exposição contratual involuntária e no equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras de energia elétrica. A consulta, que seguirá até 01/02/2021, tratará ainda dos critérios de ressarcimento, pelas concessionárias e permissionárias de distribuição, dos custos administrativos e financeiros e dos encargos tributários incorridos na operação de crédito da Conta-covid.

A terceira fase da consulta pública decorre de aprimoramentos trazidos pelos 22 agentes que contribuíram com sugestões à minuta de resolução em discussão na segunda fase, ocorrida de 19/08/2020 a 05/10/2020. De acordo com o voto da diretora Elisa Bastos, relatora do tema, diversas contribuições apontaram para a necessidade de definição da metodologia de cálculo da parcela de sobrecontratação involuntária resultante da redução de carga decorrente dos efeitos da pandemia da Covid-19, propondo diferentes critérios de referência para esse cálculo. Além da questão da sobrecontratação, será debatida na terceira fase a regulamentação da alocação dos custos acessórios da Conta-covid juntamente com a metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme estabelece o art. 7º do Decreto 10.350/2020.

“Reconheço a importância da celeridade na definição da metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro, mas entendo que a abertura da terceira fase da CP nº 35/2020 permitirá uma análise mais completa dos efeitos da pandemia nos contratos de distribuição, posto que avaliará também os aspectos relativos à exposição contratual involuntária”, ressaltou a diretora Elisa Bastos. “Além disso, como o comando legal define que a alocação dos custos acessórios da Conta-covid deve ocorrer conjuntamente com o reequilíbrio, a discussão no âmbito da terceira fase da consulta pública não traz prejuízos à tempestividade da solução.”

De acordo com a proposta da Aneel, as correções do desequilíbrio econômico-financeiro associado à pandemia devem decorrer somente de fatos geradores ocorridos em 2020 e serão calculadas, preferencialmente, a partir de março de 2021. A aprovação do pedido de revisão Tarifária Extraordinária (RTE) e de suas correções não geram efeitos tarifários imediatos, pois serão considerados apenas no processo tarifário subsequente à homologação da RTE.

Para a correção decorrente de redução de mercado faturado, a proposta é que se aplique o componente de produtividade do Fator X sobre a Parcela B dos últimos 12 meses anteriores à data do pleito, sendo o resultado considerado como componente econômico até o processo de revisão tarifária ordinária da distribuidora subsequente à RTE. Destaca-se que, como resultado da Consulta Pública, a equação do componente Pd passou a considerar insumos e produtos com janela de 2019 a 2020, de modo a atualizar os parâmetros dessa equação, de forma mais aderente à produtividade do setor de distribuição na pandemia.

Para a correção decorrente de redução de arrecadação por aumento da inadimplência, as áreas técnicas da Aneel propõem que o valor resultante do cálculo regulatório da receita irrecuperável represente a correção a ser considerada no processo tarifário da distribuidora subsequente a dezembro de 2021. O referido valor deverá ser considerado como componente financeiro na tarifa dos consumidores por um período de 12 meses.

Articulada pelos ministérios de Minas e Energia e da Economia e pela ANEEL, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Conta-Covid foi um empréstimo ao setor elétrico feito junto a 16 bancos públicos e privados, no valor de R$ 15,3 bilhões, estabelecido pelo Decreto nº 10.350/2020 e regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 885/2020. A medida reduziu os impactos nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia trouxe para as empresas do setor, entre eles a inadimplência, a queda no consumo de energia e variação do dólar. Leia mais aqui.

A terceira fase da Consulta Pública nº 35/2020 estará disponível para contribuições entre 16/12/2020 e 01/02/2021 pelo e-mail cp035_2020_fase3@aneel.gov.br. Os documentos relacionados poderão ser acessados na página da Aneel na internet, no espaço da Consulta Pública nº 035/2020.